Judicialização do direito à saúde
uma reorientação desordenada do planejamento e gestão dos gastos públicos
Resumo
O presente trabalho almeja demonstrar, sob a ótica do direito à saúde pública, que a Constituição Federal não pode ser reduzida a uma mera promessa inconsequente. De outra monta, há que se ponderar os custos dos direitos por ela assegurados e o perigo de se trasladar recursos já escassos para assistir a pleitos individuais, em detrimento do interesse coletivo. Ante o aumento acelerado das demandas judiciais em matéria de saúde e os seus altos índices de sucesso, presencia-se no Brasil um redesenho (para pior) do quadro orçamentário, produzido pelo Judiciário, primado pela assimetria das suas decisões, fundadas, em sua maior parte, em questões morais e de clamor social, fator que tem agravado a gestão da saúde pública e que aponta para quadros estatísticos de ampla desigualdade entre indivíduos demandantes e o restante da população que depende dos serviços públicos de saúde. O advento da crise pandêmica que se abateu sobre o mundo, resultante do vírus SARSCOV-2, trouxe ao país mais um abalo em suas bases orçamentárias já comprometidas pelo preço da reorientação fragmentada e desorganizada dos recursos públicos na saúde.
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