Prescrição intercorrente nas execuções fiscais e a contagem do prazo segundo a jurisprudência do TJ-PR, antes e depois do julgamento do RESp 1.340.553
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i1.524Resumo
O presente artigo visa analisar o fenômeno da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, identificando de que forma se dá a contagem do prazo e quais os entendimentos jurisprudenciais a respeito do tema. Para isso, faz-se um estudo teórico sobre a prescrição intercorrente no direito tributário, diferenciando-a da decadência e da prescrição direta. A pesquisa bibliográfica a respeito do tema traz à tona a necessidade de se correlacionar a prescrição com o princípio da segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Com o objetivo de uniformizar a jurisprudência a respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça realizou, em 2018, julgamento de recurso especial repetitivo no qual firmou teses sobre a correta aplicação do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, estabelecendo regras mais objetivas sobre a contagem do prazo para a decretação da ocorrência de prescrição intercorrente nas execuções fiscais. Após a análise do acórdão, foi efetuada pesquisa jurisprudencial no web-site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que confirmou a influência do julgado do STJ nas decisões do TJ-PR sobre a ocorrência da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, devido à mudança de entendimento das câmaras em julgamentos realizados antes e depois da publicação do acórdão pelo STJ.
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