Precedentes no Novo Código de Processo Civil e reflexos no processo tributário: análise de casos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i1.473Resumo
Esta pesquisa tem como fim analisar o instituto dos precedentes no novo Código deProcesso Civil e a aplicação que ele possui no âmbito processual tributário. Para tanto,realizou-se investigação acerca da teoria dos precedentes no âmbito do processo civil,especialmente em relação à experiência estrangeira, e seus reflexos no Processo Civilbrasileiro contemporâneo. Busca-se, assim, reunir elementos para averiguar os reflexos dosprecedentes (e suas respectivas instrumentalizações) na esfera do processo tributáriobrasileiro.Downloads
Referências
ASSEMBLEIA Legislativa de Minas Gerais. Legislação mineira. Norma: lei complementar 64. Lei Complementar 64 de 25/03/2002 – texto original. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa
-nova-min.html?tipo=LCP&num=64&comp=&ano=2002&texto=original>.Acesso em: 6 jun. 2018.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Saraiva, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BECHO, Renato Lopes. A aplicação dos precedentes judiciais como caminho para a redução dos processos tributários. Revista da Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, 2017. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1892/1794>. Acesso em: 30 abr. 2018.
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.ht
m>. Acesso em: 09 mai. 2018.
BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 06 de out. 2018.
CAMBI, Eduardo. Jurisprudência Lotérica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
CORTE Costituzionale. La Corte costituzionale. Costituzionedellarepubblica italiana. Titolo vi - garanziecostituzionali. Sezione i - la corte costituzionale. Disponível em: <https://www.cortecostituzionale.it/jsp/consulta/istituzioni/lacorte
.do>. Acesso em: 16 jun. de 2018.
DALLEFI, Nayara Maria Silvério da Costa; ROQUE, Ana Cristina Lemos. O precedente judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/download/1701/2235>. Acesso em: 16 jun. 2018.
DERBLI, Felipe. Segurança jurídica, legalidade, irretroatividade e anterioridade. Revista Ciências Sociais: Universidade Gama Filho. Rio de Janeiro, v. 10, n. 1-2, set. 2004.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2015.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. I, 5. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 1: teoria geral do direito civil. 26. ed. reformulada. São Paulo: Saraiva, 2009.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Segurança jurídica, coisa julgada e justiça. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, v. 1, n. 3, 2005.
FERREIRA, William Santos. Súmula vinculante – solução concentrada: vantagens, riscos e a necessidade de um contraditório de natureza coletiva (amicus curiae). In. WAMBIER, Teresa Arruda Wambier (coord.) et al. Reforma do judiciário: primeiros ensaios críticos sobre a EC n. 45/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
ILANA, Bertagnolli; BAGGIO, Andreza Cristina. Os precedentes vinculantes do novo Código de Processo Civil e a aproximação entre common law e civil law no direito brasileiro. Ius Gentium, volume 8, n° 1, 2017. Disponível em: <https://www.uninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/325/26>. Acesso em: 9 mai. 2018.
LOBO, Arthur Mendes. Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Proteção de Interesses Coletivos. 1ª Ed. Curitiba: Juruá, 2015
MACHADO, Rafael Bicca e DIAS, Jean Carlos. Análise Econômica do Processo. Direito e Economia no Brasil. Luciano Benetti TIMM (coordenador). 2ª ed. São Paulo, Atlas: 2014.
MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, volume 15, n° 03, jul./set. 2016. Disponível em: <https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/854/730>. Acesso em: 09 mai. 2018.
NERY JUNIOR, Nelson. Boa-fé objetiva e segurança jurídica. Eficácia da decisão judicial que altera jurisprudência anterior do mesmo tribunal superior. In: FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. et al. (coord.). Efeito “ex nunc” e as decisões do STJ. Barueri: Manole, 2008.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
REDENTI, Enrico; VELLANI, Mario. Diritto Processuale Civile. 1. Nozioni e regolegenerali. 5. ed.. Milano: Giuffrè Editore, 2000.
SILVA, Carlos Henrique Araújo da. A força dos precedentes – uma breve análise no Direito brasileiro e italiano. Escola da AGU. Disponível em: <https://seer.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1559/1249>. Acesso em: 16 jun. 2018.
SUPERIOR Tribunal de Justiça (STJ). Recurso especial n° 1.348.679 – MG (2012/0213357-3). Acórdão, 23/11/2016. Relator Min. Herman Benjamin. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=14
&tipo=0&nreg=201202133573&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20170529&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 6 jun. 2018.
SUPREMO Tribunal Federal (STF). Repercussão geral no recurso extraordinário 848.353 São Paulo. Inteiro teor do acordão, 12/05/2016. Relator Min. Teori Zavascki. Plenário. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11006992>. Acesso em: 6 jun. 2018.
TEODOROVICZ, Jeferson. Segurança jurídica no direito tributário e modulação dos efeitos em decisões de inconstitucionalidade. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, vol. 131, nov./dez. 2016, p. 65 a 125.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 5. ed.. São Paulo: Atlas, 2005.
WAMBIER Teresa Arruda Alvim (coordenadora); WAMBIER, Luiz Rodrigues (coordenador). Novo código de processo civil comparado: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Fundamentos do processo. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 855, p. 11, 2007.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Interpretação da lei e de precedentes: civil law e common law. Doutrinas essenciais de direito civil, São Paulo, v. 01, p. 1347, 2010.
__________. A uniformidade e a estabilidade da jurisprudência e o estado de direito civil law e common law. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 57, n. 384, out. 2009.
ZANZUCCHI, Marco Tullio. Direitto Processuale Civile. I. Introduzione e parte generale. 6. ed.. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1964.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor e do periódico, com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.