A CLÁUSULA DE ABERTURA DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O MEIO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v8i1.317Resumo
A Constituição brasileira de 1988 conferiu ao meio ambiente um capítulo próprio e tornou-se um dos textos mais avançados nessa matéria em todo o mundo. Embora o meio ambiente não esteja formalmente declarado no rol dos denominados direitos fundamentais, em razão da previsão estampada no parágrafo 2 do artigo 5 do texto constitucional, consolidou-se o entendimento de que o meio ambiente se apresenta como direito materialmente fundamental.
Palavras-chave: Cláusula de abertura. Meio Ambiente. Direito Fundamental.
The Brazilian Constitution of 1988 gave the environment its own chapter and has become one of the most advanced texts in this field around the world. Although the environment is not formally declared in the list of so-called fundamental rights, due to the provision in paragraph 2 of article 5 of the constitutional text, the understanding of the environment as a materially fundamental right has been consolidated.
Keywords: Opening clause. Environment. Human rights.
La Constitución brasileña de 1988 dio al medio ambiente un capítulo propio y se convirtió en uno de los textos más avanzados en este campo en todo el mundo. Aunque el medio ambiente no esté formalmente declarado en la lista de los llamados derechos fundamentales, en razón del pronóstico impreso en el párrafo 2 del artículo 5 del texto constitucional, se consolidó el entendimiento de que el medio ambiente se presenta como derecho materialmente fundamental.
Palabras clave: Cláusula de apertura. Medio ambiente. Derecho fundamental.
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