A evolução dos cânones interpretativos do Direito Tributário e a ascensão do "in dubio contra sacrificium" no direito brasileiro
Resumo
O presente trabalho visa concretizar uma análise histórica a respeito da evolução dos dois principais cânones interpretativos do Direito Tributário, o in dubio contra fiscum e o in dubio pro fiscum, partindo-se do Estado patrimonial da Antiguidade Clássica, passando pela Idade Média e pela Era Moderna, e chegando até o Estado fiscal do Período contemporâneo. Desenvolve-se raciocínio no sentido de que está em progresso uma mudança de orientação da doutrina tributarista brasileira clássica, preterindo a utilização da nomenclatura limitações constitucionais ao poder de tributar e passando-se a preferir o termo direitos fundamentais dos contribuintes. Nesse sentido, defende-se que o surgimento de um novo cânone, o in dubio contra sacrificium, pode representar uma evolução natural da orientação da interpretação da norma tributária. Diante disso, conclui-se que o afastamento de toda e qualquer disposição que coloque em risco a máxima eficácia dos direitos fundamentais do contribuinte, submetendo-os a sacrifício injusto e efeito confiscatório, é medida que se impõe.
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