A capacidade civil dos portadores de deficiência à luz da dignidade humana

Autores

  • Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i3.502

Resumo

A partir dos anos 1960, ocorreu ao redor do mundo uma politização acerca do tema dadeficiência, conduzida por ativistas e organizações de pessoas, resultando em maiorvisibilidade e debate do tema, demonstrando, ainda, a importância da questão para osagentes políticos e para a sociedade em geral. As nações passaram a elaborar medidasantidiscriminatórias para assegurar direitos isonômicos para as pessoas com deficiência e oentendimento de que elas e seus impactos na sociedade foram alvo de reflexão,especialmente pelos próprios deficientes. Neste sentido, o presente trabalho tem comoobjetivo abordar os mecanismos de promoção de direitos fundamentais e sociais dosdeficientes à luz do principio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, utilizou-se dapesquisa bibliográfica de caráter exploratório, descritivo e documental, através de estudo deartigos e doutrinas pertinentes ao tema. Demonstra-se com a pesquisa que o portador detranstorno mental não perde automaticamente a sua capacidade civil, podendo, contudo,exercer determinados atos da vida civil em perfeita harmonia com os regramentosestabelecidos.

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Biografia do Autor

Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com

Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pelaUniversidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em DireitoMunicipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes(UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professoratitular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo dePesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica doTribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com

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Publicado

2020-04-13

Como Citar

Souza, P. V. N. C. S. de. (2020). A capacidade civil dos portadores de deficiência à luz da dignidade humana. IUS GENTIUM, 10(3), 35–57. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i3.502

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