Jurisdição e poder do Estado sob o prisma da atuação substitutiva
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i1.464Resumo
Este paper discorre sobre o conceito, as características e o comportamento da jurisdição, envolvendo parte de sua evolução histórica e atividade substitutiva, no exercício de verdadeira função soberania por parte do Estado. Aqui também foram examinadas a jurisdição voluntária e a conciliação, bem como foram objeto de estudo as questões da vinculação, da discricionariedade e a aplicação dos princípios, estes pelo Legislador e pelo Juiz na regulação de situações jurídicas. Questiona este trabalho científico como se caracteriza a jurisdição em seu papel de atividade substitutiva, por isso se desenvolveu estudo qualitativo exploratório com a pesquisa de fontes históricas em Calamandrei e Chiovenda, porquanto se considera o exercício da jurisdição uma atividade criadora do direito que impõe ao Magistrado o ofício da aplicação e integração da norma jurídica ao caso singular, observando o Direito positivo e os princípios jurídicos positivados no sistema.
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Referências
CALAMANDREI, Piero. Derecho procesal civil: estudios sobre el proceso civil. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ediciones Juridicas, 1973.
______. Eles, os juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
______. Direito processual civil. Tradução de Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandez Barbiery – Campinas: Bookseller, 1999. v. I.
______. El Proceso Civil. Traducion de Santiago Sentis Melendo – Buenos Aires: Lavalle, 1961.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. v. II, 1965.
LAMY, Eduardo de Avelar. Considerações sobre a Influência dos Valores e Direitos Fundamentais no Âmbito da Teoria Processual. Sequência (Florianópolis), n. 69, p. 301-326, dez. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/seq/n69/13.pdf >. Acesso em: 01 dez. 2018.
DOTTI, René Ariel. As lições de Calamandrei. Artigo publicado no jornal “O Estado do Paraná”, caderno “Direito e Justiça” de 27.05.2001. Disponível em: <http://www.professordotti.com.br/as-licoes-de-calamandrei/>. Acesso em: 01 dez. 2018.
MACEDO, Elaine Harzheim; BRAUN, Paola Roos. Jurisdição segundo Giuseppe Chiovenda versus jurisdição no paradigma do processo democrático de Direito: algumas reflexões. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, nº 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. Disponível em: < http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima12/ANIMA-12-JURISDICAO-SEGUNDO-GIUSEPPE-CHIOVENDA-versus-JURISDICAO-PARADIGMA-DO-PROCESSO-DEMOCRATICO-DIREITO.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2018.
SENA, Adriana Goulart de. Formas de resolução de conflitos e acesso à justiça. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.46, n.76, p.93-114, jul./dez.2007. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_76/Adriana_Sena.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2018.
SILVA FILHO, Antônio José Carvalho da. Primórdios da jurisdição. Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/primordios%20da%20jurisdicao%20antonio%20jose%20carvalho%20da%20silva%20filho.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2018.
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