Jurisdição e poder do Estado sob o prisma da atuação substitutiva

Autores

  • Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza Universidade Federal da Bahia (UFBA).
  • Alexandre Coutinho Pagliarini Centro Universitário Internacional Uninter.

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i1.464

Resumo

Este paper discorre sobre o conceito, as características e o comportamento da jurisdição, envolvendo parte de sua evolução histórica e atividade substitutiva, no exercício de verdadeira função soberania por parte do Estado. Aqui também foram examinadas a jurisdição voluntária e a conciliação, bem como foram objeto de estudo as questões da vinculação, da discricionariedade e a aplicação dos princípios, estes pelo Legislador e pelo Juiz na regulação de situações jurídicas. Questiona este trabalho científico como se caracteriza a jurisdição em seu papel de atividade substitutiva, por isso se desenvolveu estudo qualitativo exploratório com a pesquisa de fontes históricas em Calamandrei e Chiovenda, porquanto se considera o exercício da jurisdição uma atividade criadora do direito que impõe ao Magistrado o ofício da aplicação e integração da norma jurídica ao caso singular, observando o Direito positivo e os princípios jurídicos positivados no sistema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutora em Educação e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Líder do Grupo de Pesquisa “CNPQ em Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos na Contemporaneidade”. Professora Titular dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Tiradentes (UNIT, Aracaju/SE). Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Municipal pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Membro das Academias Sergipana de Letras, de Ciências Contábeis, Itabaianense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe e da Associação Sergipana de Imprensa.

Alexandre Coutinho Pagliarini, Centro Universitário Internacional Uninter.

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) e da Graduação em Direito da UNINTER. Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP.

Referências

CALAMANDREI, Piero. Derecho procesal civil: estudios sobre el proceso civil. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ediciones Juridicas, 1973.

______. Eles, os juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

______. Direito processual civil. Tradução de Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandez Barbiery – Campinas: Bookseller, 1999. v. I.

______. El Proceso Civil. Traducion de Santiago Sentis Melendo – Buenos Aires: Lavalle, 1961.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. v. II, 1965.

LAMY, Eduardo de Avelar. Considerações sobre a Influência dos Valores e Direitos Fundamentais no Âmbito da Teoria Processual. Sequência (Florianópolis), n. 69, p. 301-326, dez. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/seq/n69/13.pdf >. Acesso em: 01 dez. 2018.

DOTTI, René Ariel. As lições de Calamandrei. Artigo publicado no jornal “O Estado do Paraná”, caderno “Direito e Justiça” de 27.05.2001. Disponível em: <http://www.professordotti.com.br/as-licoes-de-calamandrei/>. Acesso em: 01 dez. 2018.

MACEDO, Elaine Harzheim; BRAUN, Paola Roos. Jurisdição segundo Giuseppe Chiovenda versus jurisdição no paradigma do processo democrático de Direito: algumas reflexões. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VI, nº 12, jul-dez/2014. ISSN 2175-7119. Disponível em: < http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima12/ANIMA-12-JURISDICAO-SEGUNDO-GIUSEPPE-CHIOVENDA-versus-JURISDICAO-PARADIGMA-DO-PROCESSO-DEMOCRATICO-DIREITO.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2018.

SENA, Adriana Goulart de. Formas de resolução de conflitos e acesso à justiça. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.46, n.76, p.93-114, jul./dez.2007. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_76/Adriana_Sena.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2018.

SILVA FILHO, Antônio José Carvalho da. Primórdios da jurisdição. Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Disponível em: <http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/primordios%20da%20jurisdicao%20antonio%20jose%20carvalho%20da%20silva%20filho.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2018.

Downloads

Publicado

2019-08-12

Como Citar

Souza, P. V. N. C. S. de, & Pagliarini, A. C. (2019). Jurisdição e poder do Estado sob o prisma da atuação substitutiva. IUS GENTIUM, 10(1), 105–125. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i1.464

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>