A família do direito e a família no Direito
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i2.488Resumo
A Constituição Federal de 1988 modificou as relações familiares. Antes, em 1916, a família era instituída apenas pelo casamento, inclusive havia diferenciação entre os filhos, de modo que eram considerados legítimos aqueles havidos na constância do casamento e dispuros, adulterinos, os concebidos fora da entidade conjugal. Hoje não há mais diferença entre filhos adotivos e biológicos, conforme dispõe o artigo 227, § 6º, da Carta Constitucional, e quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação são proibidas. Igualmente, a família não se restinge apenas a uma entidade e assume o papel de instrumento pela busca da felicidade, em que seus membros se unem por laços de afetividade, de modo que todas as famílias devem ser protegidas de maneira igual pelo Estado. Assim, o objetivo da presente pesquisa é discutir a transformação deste instituto, que passou a ser analisado sob o prisma da pessoa humana e sua dignidade, levando em consideração a procura do afeto, da solidariedade, da igualdade e da liberdade, elementos essenciais para a base e proteção da família moderna. À vista disso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, com o método qualitativo, de caráter exploratório.
Downloads
Referências
BRASIL. Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944. Reforma a Lei de Acidentes do Trabalho. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7036-10-novembro-1944-389493-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21 ago. 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8971.htm. Acesso em: 21 ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRAUNER. Maria Cláudia Crespo. O pluralismo no Direito de Família brasileiro: realidade social e reinvenção da família in Direitos fundamentais do Direito de Família. (cood.) Belmiro Pedro Welter e Rolf Hanssem Maleno. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
CASSETARI, Christiano. Elementos de direito civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
CZAJKOWSKI, R. União Livre, à Luz da Lei n° 8.971/94 e da Lei n° 9.278/96, Curitiba, Editora Juruá, 1997.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 12ª.ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 3. 34ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
FACHIN, Luiz Edson. Aspectos jurídicos da união de pessoas do mesmo sexo. Rio de Janeiro: Renovar. 1997.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
FIUZA, César. Curso Completo de Direito Civil. São Paulo: Del Rey, 2008.
GOMES, Orlando. Sucessões. 12 ed. rev., atual. e aumentada de acordo com o Código Civil de 2002, Rio de Janeiro: Forense, 2004.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Concubinato e União estável de acordo com o Novo Código Civil. 9ª. ed. Belo Horizonte, Editora Dei Rey, 2016a.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família. 3ª. ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2016b.
ROSA, Patrícia Fontanella. União estável. Florianópolis: Diploma legal, 1999.
SARACENO, Chiara. Sociologia da Família, Lisboa: Estampa, 1997.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito de família. v. 5. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 16ª. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor e do periódico, com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.