A família do direito e a família no Direito

Autores

  • Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com.

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i2.488

Resumo

A Constituição Federal de 1988 modificou as relações familiares. Antes, em 1916, a família era instituída apenas pelo casamento, inclusive havia diferenciação entre os filhos, de modo que eram considerados legítimos aqueles havidos na constância do casamento e dispuros, adulterinos, os concebidos fora da entidade conjugal. Hoje não há mais diferença entre filhos adotivos e biológicos, conforme dispõe o artigo 227, § 6º, da Carta Constitucional, e quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação são proibidas. Igualmente, a família não se restinge apenas a uma entidade e assume o papel de instrumento pela busca da felicidade, em que seus membros se unem por laços de afetividade, de modo que todas as famílias devem ser protegidas de maneira igual pelo Estado. Assim, o objetivo da presente pesquisa é discutir a transformação deste instituto, que passou a ser analisado sob o prisma da pessoa humana e sua dignidade, levando em consideração a procura do afeto, da solidariedade, da igualdade e da liberdade, elementos essenciais para a base e proteção da família moderna. À vista disso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, com o método qualitativo, de caráter exploratório.

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Biografia do Autor

Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com.

Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pelaUniversidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em DireitoMunicipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes(UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professoratitular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo dePesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica doTribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com.

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Publicado

2020-04-13

Como Citar

Souza, P. V. N. C. S. de. (2020). A família do direito e a família no Direito. IUS GENTIUM, 10(2), 74–96. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i2.488

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