O condomínio edilício em regime de multipropriedade e a lei nº 13.777/2018: o avanço dos direitos reais.

Autores

  • Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com
  • Gerson Amauri Calgaro Doutor em Direito PUC/SP, professor titular e vice coordenador do programa de Mestrado em Direitos Humanos Fundamentais, Unifieo, Osasco/SP. E-mail.: 01226@unifieo.br

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i3.496

Resumo

Com o advento da Lei nº 13.777/18, foi incorporado definitivamente a multipropriedadeimobiliária ao Código Civil de 2002. Através desse instituto, diversos proprietários dividem oaproveitamento econômico de determinado imóvel em turnos intercorrentes, direcionando-osdetalhadamente a cada um dos titulares, de forma exclusiva e em caráter perpétuo, de talsorte que a cada multiproprietário corresponda o direito de fração espaço-temporalincidente. Claro fica que o ordenamento não pode deixar de reconhecer o exercíciosimultâneo da propriedade por mais de um sujeito. A multipropriedade consiste num DireitoReal sobre imóvel, condicionado e limitado, considerando que cada multiproprietário poderácompartilhá-lo de forma fixa, determinada, flutuante ou mista, cabendo aos proprietáriosdefinirem, de comum acordo, em registro, os períodos de uso que caberão a cada um.Portanto, o objetivo da pesquisa é abordar o regime da multipropriedade à luz da Lei13.777/18, bem como o uso do condomínio edilício ante esse regime. Utilizou-se depesquisa bibliográfica, de método qualitativo, de caráter exploratório, para desvelar aspectosdoutrinários que tratam do tema, somados à legislação aplicável ao debate. Os resultadosda pesquisa se baseiam na compreensão da nova Lei que preencheu o vácuo legislativoquanto à multipropriedade, apresentando o condomínio edilício sob este regime, como umamodalidade de propriedade de grande relevância social, em especial, para a organizaçãourbana.

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Biografia do Autor

Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professora titular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo de Pesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com

Pós-doutora e Doutora em Direito Público (UFBA). Doutora em Educação e Mestra em Direito pelaUniversidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Direito do Estado e Especialista em DireitoMunicipal (UNIDERP). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes(UNIT). Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Professoratitular de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes (UNIT). Líder do Grupo dePesquisa – CNPQ- Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos. Diretora Técnica doTribunal de Contas do Estado de Sergipe. E-mail: patncss@gmail.com.

Gerson Amauri Calgaro, Doutor em Direito PUC/SP, professor titular e vice coordenador do programa de Mestrado em Direitos Humanos Fundamentais, Unifieo, Osasco/SP. E-mail.: 01226@unifieo.br

Doutor em Direito PUC/SP, professor titular e vice coordenador do programa de Mestrado emDireitos Humanos Fundamentais, Unifieo, Osasco/SP. E-mail.: 01226@unifieo.br

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Publicado

2020-04-13

Como Citar

Souza, P. V. N. C. S. de, & Calgaro, G. A. (2020). O condomínio edilício em regime de multipropriedade e a lei nº 13.777/2018: o avanço dos direitos reais. IUS GENTIUM, 10(3), 58–84. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i3.496

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