Propriedade intelectual no âmbito do Mercosul

reconhecimento mútuo de indicações geográficas

Autores

  • Lígia Loregian Penkal
  • Luís Alexandre Carta Winter
  • Vladimir Passos de Freitas Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Resumo

Indicações geográficas (IGs) são sinais distintivos do comércio, que identificam a origem geográfica de determinado produto ou serviço. Neste trabalho, buscou-se, por meio do método hipotético-dedutivo, responder à pergunta: quais são os acordos sobre reconhecimento mútuo de IGs envolvendo o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)? Com destaque para: o Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no MERCOSUL; o Acordo para a Proteção Mútua das IGs Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL; e o Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e União Europeia (UE), todos pendentes de ratificação. A proteção internacional à IGs, é um instrumento estratégico, pois é um mecanismo que agrega valor ao produto, o distingue de similares no mercado, atrai investimentos, conquista competitividade e destaque no mercado. Para que uma indicação geográfica brasileira seja reconhecida em outro país, é preciso cumprir as condições de registro em cada país de interesse do titular.  Com a ratificação dos acordos supramencionados, haverá a proteção mútua das IGs nos territórios dos Estados-membros, com a troca das listas das IGs reconhecidas. O reconhecimento de IGs não deve causar prejuízos a consumidores, produtores e não beneficiar terceiros que possam estabelecer concorrência desleal, bem como não pode estabelecer uma proteção abusiva. O Brasil demorou para incentivar o registro de IGs, apresenta uma quantidade de IGs muito inferior quando comparado a países europeus, que utilizam esta forma de propriedade intelectual como política agrícola. Portanto, as IGs são instrumentos jurídicos que merecem atenção e constituem um campo a ser explorado pelo Brasil.

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Biografia do Autor

Lígia Loregian Penkal

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Bacharel em Direito pela PUCPR e Tecnóloga em Design Gráfico pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Avançados em Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável (NEADI) da PUCPR e do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). E-mail: ligia.penkal@gmail.com

Luís Alexandre Carta Winter

Doutor. Professor Titular do PPGD da PUCPR e Coordenador do NEADI-PUCPR. E-mail: lacwad@gmail.com

Vladimir Passos de Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor. Professor Titular do PPGD da PUCPR; ex-Presidente do TRF-4; ex-Secretário Nacional de Justiça do Governo Federal. E-mail: vladimir@trf4.gov.br

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Publicado

2023-10-21

Como Citar

Loregian Penkal, L., Carta Winter, L. A., & Passos de Freitas, V. (2023). Propriedade intelectual no âmbito do Mercosul: reconhecimento mútuo de indicações geográficas. IUS GENTIUM, 13(1), 19–44. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/692

Edição

Seção

Artigos