Uma breve análise do tratamento dispensado à terceirização na lei nº 8.666/1993 e na lei nº 14.133/2021
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao fenômeno da terceirização pela Lei nº. 8.666/1993 e pela Lei nº. 14.133/2021, tendo em vista que ambas as normas são marcos regulatórios das licitações e dos contratos administrativos. A primeira, vigente por 30 anos, será revogada no dia 1º. de abril de 2023, ficando em vigor apenas a segunda, a editada em 2021. O tema da terceirização é bastante delicado, pois é, muitas vezes, utilizado para fraudar as leis trabalhistas, gerando, assim, a precarização laboral. Logo, é um assunto que necessita de ampla normatização, o que não era uma realidade no Brasil. Para tanto, será conceituada a terceirização, seguida de um breve histórico do seu surgimento até os dias atuais, bem como a evolução que a regulamenta. Posteriormente, abordar-se-á tal fenômeno no âmbito da Administração Pública. Por fim, será apresentada a maneira como a terceirização é tratada nas duas leis mencionadas acima. O estudo, como metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa com análise de lei, jurisprudência e doutrina.
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