Uma breve análise do tratamento dispensado à terceirização na lei nº 8.666/1993 e na lei nº 14.133/2021

Autores

  • Carolina Nobre Kabke
  • Marco Antônio César Villatore Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o tratamento dado ao fenômeno da terceirização pela Lei nº. 8.666/1993 e pela Lei nº. 14.133/2021, tendo em vista que ambas as normas são marcos regulatórios das licitações e dos contratos administrativos. A primeira, vigente por 30 anos, será revogada no dia 1º. de abril de 2023, ficando em vigor apenas a segunda, a editada em 2021. O tema da terceirização é bastante delicado, pois é, muitas vezes, utilizado para fraudar as leis trabalhistas, gerando, assim, a precarização laboral. Logo, é um assunto que necessita de ampla normatização, o que não era uma realidade no Brasil. Para tanto, será conceituada a terceirização, seguida de um breve histórico do seu surgimento até os dias atuais, bem como a evolução que a regulamenta. Posteriormente, abordar-se-á tal fenômeno no âmbito da Administração Pública. Por fim, será apresentada a maneira como a terceirização é tratada nas duas leis mencionadas acima. O estudo, como metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa com análise de lei, jurisprudência e doutrina.

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Biografia do Autor

Carolina Nobre Kabke

Bacharela em Comunicação Social – Jornalismo e em Direito. Advogada. E-mail: carolinakabke@gmail.com

Marco Antônio César Villatore, Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-Doutor em Direito Econômico pela Università degli studi di Roma II, “Tor Vergata”. Doutor em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Università degli studi di Roma I, “La Sapienza”, revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados de Direito do Trabalho e Socioeconômico (NEATES) da UFSC. Advogado. E-mail: marcovillatore@gmail.com

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Publicado

2023-10-21

Como Citar

Nobre Kabke, C., & César Villatore, M. A. (2023). Uma breve análise do tratamento dispensado à terceirização na lei nº 8.666/1993 e na lei nº 14.133/2021. IUS GENTIUM, 13(1), 141–165. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/696

Edição

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Artigos

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