A incorporação do termo "agrotóxico" no direito brasileiro

Autores

  • Joaquim Basso UFPR

DOI:

https://doi.org/10.22169/REVISTAIUSGENTIUM.v16.n2.751

Palavras-chave:

história dos conceitos, assembleia nacional constituinte, pesticidas, defensivos agrícolas

Resumo

A incorporação do termo “agrotóxico” tanto no texto da Constituição de 1988, como na Lei Federal n. 7.802/1989, foi polemizada nos debates legislativos que redundaram na aprovação e sancionamento da Lei n. 14.785/2023. O objetivo do presente estudo é investigar como se deu a incorporação do termo “agrotóxico” no direito brasileiro e entender seu desenvolvimento semântico e implicações jurídicas. A partir do referencial da história dos conceitos, realizou-se pesquisa em dicionários antigos, artigos de jornais de grande circulação, documentos legais, atas e documentos da Assembleia Constituinte, projeto de lei e transcrição de discursos parlamentares, bem como artigos científicos da época. A menção mais antiga do termo “agrotóxico” foi encontrada em uma monografia de 1977. A incorporação do seu sentido jurídico ocorreu por leis estaduais, tendo ganhado especial relevância em julgamentos do Supremo Tribunal Federal, em que o debate sobre seu conceito era de central relevância para determinação de questões constitucionais. Na Assembleia Nacional Constituinte, o termo “agrotóxico” já não era estranho ao meio jurídico, tendo sido incorporado à Lei n. 7.802/1989 sem debates relevantes no processo de sua aprovação. Pelos discursos verificados, percebeu-se que o termo “agrotóxico” funciona mais como uma estratégia de relações públicas, para conferir aparência de rigor legal, ao passo que dissimula um sistema jurídico que garante o uso crescente dessas substâncias.

Palavras-chave: história dos conceitos; Assembleia Nacional Constituinte; pesticidas; defensivos agrícolas.

 

Abstract

 The incorporation of the term “agrotóxico” both in the text of the 1988 Brazilian Constitution and in Federal Law 7,802/1989 was controversial in the legislative debates that resulted in the approval and sanctioning of Law 14,785/2023. The purpose of this study is to investigate how the term "agrotóxico" was incorporated into Brazilian law and to understand its semantic development and legal implications. Based on the framework of the history of concepts, research was conducted in old dictionaries, articles from widely circulated newspapers, legal documents, records and documents of the Constituent Assembly, bill drafts, transcriptions of parliamentary speeches, as well as scientific articles from that time. The oldest mention of the term "agrotóxico" was found in a monograph from 1977. The incorporation of its legal meaning occurred through state laws, gaining special relevance in Supreme Federal Court judgments, where the debate on its concept was central to determining constitutional issues. In the National Constituent Assembly, the term "agrotóxico" was no longer unfamiliar to the legal field, having been incorporated into Law 7,802/1989 without significant debates during its approval process. From the discourses analyzed, it was perceived that the term "agrotóxico" functions more as a public relations strategy to convey an appearance of legal rigor while concealing a legal system that ensures the increasing use of these substances.

 Keywords: history of concepts; National Constituent Assembly; pesticides; agricultural defensives.

 

Resumen

La incorporación del término "agrotóxico" tanto en el texto de la Constitución de 1988 como en la Ley Federal 7.802/1989 fue controvertida en los debates legislativos que resultaron en la aprobación y sanción de la Ley 14.785/2023. El propósito de este estudio es investigar cómo se incorporó el término "agrotóxico" en la legislación brasileña y comprender su desarrollo semántico e implicaciones jurídicas. Basado en el marco de la historia de los conceptos, se llevó a cabo una investigación en diccionarios antiguos, artículos de periódicos de gran circulación, documentos legales, actas y documentos de la Asamblea Constituyente, proyectos de ley, transcripciones de discursos parlamentarios, así como artículos científicos de aquella época. La mención más antigua del término "agrotóxico" se encontró en una monografía de 1977. La incorporación del sentido jurídico del término ocurrió a través de leyes estaduales, ganando especial relevancia en juicios del Supremo Tribunal Federal, donde el debate sobre su concepto fue central para determinar cuestiones constitucionales. En la Asamblea Nacional Constituyente, el término "agrotóxico" ya no era extraño al ámbito jurídico, habiendo sido incorporado a la Ley 7.802/1989 sin debates significativos durante su proceso de aprobación. De los discursos analizados, se percibió que el término "agrotóxico" funciona más como una estrategia de relaciones públicas para transmitir una apariencia de rigor legal, mientras oculta un sistema legal que asegura el uso creciente de estas sustancias.

Palabras clave: historia de los conceptos; Asamblea Nacional Constituyente; pesticidas; defensivos agrícolas.

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Publicado

2025-12-11

Como Citar

Basso, J. (2025). A incorporação do termo "agrotóxico" no direito brasileiro. REVISTAIUSGENTIUM, 16(2), 3–39. https://doi.org/10.22169/REVISTAIUSGENTIUM.v16.n2.751

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Artigos