Os atos administrativos algorítmicos sob a perspectiva de uma nova matriz interpretativa inaugurada pela LINDB e de uma nova obrigação específica de transparência da decisão automatizada prevista na LGPD:
a indicação dos dados pessoais, de sua fonte e da data de sua obteção como elementos de transparência
Resumo
Um novo marco interpretativo do direito público foi incluído na LINDB. O consequencialismo é uma reação à cultura de hipercontrole. O escopo é incentivar o experimentalismo e limitar à atividade controladora. A LGPD, por sua vez, assegura ao cidadão o direito de revisão das decisões administrativas tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais. A explicabilidade, expressão do princípio da transparência, não precisa ser realizada por pessoa natural, em virtude de veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional. A leitura conjunta da LINDB e da LGPD conduz a necessidade alto grau de explicabilidade dos atos administrativos robóticos, indicando seus fundamentos fáticos, jurídicos e tecnológicos. É imprescindível afastar a opacidade de motivos, sob pena de impedir a impugnação específica pelo cidadão e a delimitação da atividade das instâncias de controle. O método de pesquisa é o dedutivo, partindo-se da leitura da legislação para deduzir os elementos explicativos necessários para cumprir o princípio da transparência. A técnica de pesquisa é bibliográfica.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados na Revista são do autor e do periódico, com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.