A realização de testes genéticos preditivos

privacidade dos dados genéticos e a discriminação laboral

Autores

  • Ariê Scherreier Ferneda
  • Miriam Olivia Knopik Ferraz Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Guilherme Edson Merege de Mello Cruz Pinto Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo identificar as limitações éticas e jurídicas para a utilização de testes genéticos preditivos e, com isso, analisar a possibilidade da realização desses testes para fins de contratação de empregados. A partir do avanço da tecnologia e dos estudos na ciência médica, tornou-se possível a realização de testes genéticos capazes de identificar variantes no genoma humano que podem, eventualmente, acarretar o desenvolvimento de determinada patologia. Nesse sentido, tem-se que a medicina alterou gradativamente o seu foco: deixou de se preocupar exclusivamente com os indivíduos já enfermos, e deslocou seus olhares, inclusive, às pessoas saudáveis. Dentre os questionamentos que surgem sobre a utilização da medicina preditiva, destaca-se a de ordem laboral: a possibilidade de realização de testes genéticos preditivos, exigidos ou sugeridos pela entidade patronal, para antever incapacidades laborais (que podem sequer chegar a se concretizarem) no momento da contratação de pessoal. Há de se questionar, portanto, os limites para a utilização do aludido recurso, sob pena de proceder a rotulagem de trabalhadores, de forma discriminatória. Destaca-se que o uso indiscriminado dos testes pode gerar um determinismo biológico, elidindo, com isso, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria trabalhista. A partir disso, a pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica e na análise de instrumentos internacionais aplicáveis à matéria, e cujo estudo se fundamenta na ideia de que as informações genéticas dos indivíduos não devem ser usadas de maneira abusiva e discriminatória, além de que a liberdade de contratação encontra seus limites na dignidade humana.

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Biografia do Autor

Ariê Scherreier Ferneda

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: a.asferneda@gmail.com

Miriam Olivia Knopik Ferraz, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Universidade de Roma Sapienza - La Sapienza. Membro da Delegação Brasileira da Sociedade Intermacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Membro do Grupo de Estudos de Análise Econômica do Direito da PUCPR. Professora da FAE Centro Universitário. Membro da Comissão de Direito do Trabalho, Direitos Culturais, e de Direito Empresarial da OABPR. Advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados. E-mail: m.okf@hotmail.com

Guilherme Edson Merege de Mello Cruz Pinto, Universidade Federal de Santa Catarina

Advogado. Jornalista. Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenador do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR sobre Litigância Climática. Possui: (I) Pós-Graduação lato sensu em Comunicação Empresarial e Institucional pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná; (II) Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; (III) Graduação em Comunicação Social - Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; e (IV) Graduação em Tecnologia em Comunicação Institucional pela Universidade Federal do Paraná. E-mail: guilhermemello91@hotmail.com

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Publicado

2023-10-21

Como Citar

Scherreier Ferneda, A., Knopik Ferraz, M. O., & Merege de Mello Cruz Pinto, G. E. (2023). A realização de testes genéticos preditivos: privacidade dos dados genéticos e a discriminação laboral. IUS GENTIUM, 13(1), 258–272. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/701

Edição

Seção

Artigos