Da interpretação normativa da lei nº 14.230/2021 frente ao direito de acessibilidade à educação da pessoa com deficiência
Resumo
O presente trabalho tem como escopo fazer uma leitura da subtração do inciso IX do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), incluído pelo art. 103 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que considerava ato ímprobo deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Conclui-se que, apesar de a Constituição Federal de 1988 e de diversas legislações infraconstitucionais terem disposto sobre os direitos e deveres da educação para as pessoas com deficiência e, ainda, dos avanços da ciência hermenêutica, a sistemática da unidade normativa foi deixada de lado na alteração, o que implicou em retrocesso social, pois não considera o impacto real da alteração. Quanto à sua natureza, a pesquisa foi pura, o problema foi abordado de forma teórica e a técnica de pesquisa utilizada foi essencialmente a bibliográfica. Quanto aos fins, a pesquisa foi de cunho descritivo tendo por método de abordagem o hipotético-dedutivo, e os resultados foram expostos em forma de texto.
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