Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v5i3.60Resumo
RESUMO
A nacionalidade é entendida como o vínculo jurídico e político que une a pessoa a um Estado. A redação anterior da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 12, I, c, criava uma situação nas quais os brasileiros, nascidos no exterior, somente poderiam adquirir a nacionalidade brasileira, desde que viessem a residir na República Federativa do Brasil. A Emenda Constitucional 54 de 2007 corrigiu a situação dos brasileiros apátridas, garantindo-lhes o direito fundamental à nacionalidade.
Palavras-chave: Nacionalidade. Apátridas. Direitos Fundamentais. Nacionalidade originária. Ius sangüinis e Ius Soli.
ABSTRACT
Nationality is considered as the juridical and political element that links a person to a State. The former text of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, article 12, I, c, created a situation in which born abroad Brazilians would only have the right to a Brazilian nationality if they lived in Brazil. The Constitutional Amendment 54 (2007) corrected the legal status of Brazilian stateless by given them the right to nationality.
Keywords: Nationality. Statelessness.. Fundamental Rights. Original Nationality. Ius Sanguinis and Ius Soli.
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