Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental

Autores

  • Eduardo Biacchi gomes Grupo Uninter

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v5i3.60

Resumo

RESUMO

A nacionalidade é entendida como o vínculo jurídico e político que une a pessoa a um Estado. A redação anterior da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 12, I, c, criava uma situação nas quais os brasileiros, nascidos no exterior, somente poderiam adquirir a nacionalidade brasileira, desde que viessem a residir na República Federativa do Brasil. A Emenda Constitucional 54 de 2007 corrigiu a situação dos brasileiros apátridas, garantindo-lhes o direito fundamental à nacionalidade.

 

Palavras-chave: Nacionalidade. Apátridas. Direitos Fundamentais. Nacionalidade originária. Ius sangüinis e Ius Soli.

 

 

 

ABSTRACT

Nationality is considered as the juridical and political element that links a person to a State. The former text of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, article 12, I, c, created a situation in which born abroad  Brazilians would only have the right to a Brazilian nationality if they lived in Brazil. The Constitutional Amendment 54 (2007) corrected the legal status of Brazilian stateless by given them the right to nationality.

 

Keywords:   Nationality. Statelessness..  Fundamental Rights. Original Nationality.  Ius Sanguinis and Ius Soli.

 

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Biografia do Autor

Eduardo Biacchi gomes, Grupo Uninter

é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 1993, possui Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000), Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina, 2001 e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). É Pós-Doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com estudos realizados na Universidade de Barcelona.. Atualmente é professor-adjunto integrante do quadro da UniBrasil , Graduação e Mestrado em Direito, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (professor titular) e da Facinter. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional e Direito da Integração, atuando principalmente nos seguintes temas: blocos econômicos, direito comunitário, direito internacional público, direito da integração, mercosul e direito constitucional, foi consultor jurídico do MERCOSUL em 2005 e 2006. É Editor gerente da Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, vinculado ao Programa de Mestrado em Direto das Faculdades Integradas do Brasil, Qualis B1, desde a sua fundação

Referências

www.stf.jus.br

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Publicado

2013-04-16

Como Citar

Biacchi gomes, E. (2013). Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental. IUS GENTIUM, 5(3), 70–81. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v5i3.60

Edição

Seção

Artigos