A normatização da delimitação marítima internacional na Convenção de Montego Bay de 1982 e a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v1i1.29Resumo
Com vistas à maior segurança jurídica e atendendo a tendência o Direito Internacional Contemporâneo houve a preocupação dos Estados na positivação do direito do mar por meio de um documento que atendesse os interesses comuns de todos os Estados-Partes. A Convenção de Montego Bay de 1982 veio justamente atender esses anseios, delimitando os espaços marítimos e disciplinando o uso racional dos recursos do mar. No que se refere à delimitação marítima de Estados com costas adjacentes ou opostas, a Convenção determinou a busca de um resultado equitativo, seja de maneira acordada entre os Estados, seja por meio de um sistema de solução de controvérsias como o da Corte Internacional de Justiça. Da observação da prática internacional e da jurisprudência da CIJ, verifica-se que esta busca pelo resultado mais justo, na maioria dos casos encontra-se atrelada às circunstâncias consideradas relevantes do caso, comumente relacionadas a fatores geográficos e econômicos-políticos, circunstâncias estas que variam conforme o período histórico, contando com o problema da forte influência dos interesses geopolíticos em uma determinada região e das dissonâncias de poder econômico entre os Estados envolvidos.
Palavras-chaves: Direito do Mar. Convenção de Montego Bay. Delimitação marítima. CIJDownloads
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