Inelegibilidade reflexa para os casais homoafetivos no Direito Eleitoral e o recurso especial nº 24.564/PA

Autores

  • Larissa Tomazoni
  • Doacir Gonçalves de Quadros

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v9i1.367

Resumo

O objetivo deste estudo é demonstrar de que forma ocorreu a aplicação da inelegibilidade reflexa aos casais homossexuais no Recurso Especial n° 24.564/PA, julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2004. A pesquisa aqui realizada foi a bibliográfica, utilizando como fonte de consulta textos acadêmicos, legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

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Publicado

2018-04-26

Como Citar

Tomazoni, L., & Quadros, D. G. de. (2018). Inelegibilidade reflexa para os casais homoafetivos no Direito Eleitoral e o recurso especial nº 24.564/PA. IUS GENTIUM, 9(1), 140–156. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v9i1.367

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