Juizados Especiais. Incompetência absoluta para o julgamento de causas complexas, nas quais é necessária a prova pericial. Ofensa à Constituição, artigos 5º, LV, LIII e 98, I

Autores

  • Carlos Mário da Silva Velloso

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v7i1.244

Resumo

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O artigo analisa a questão das demandas que exigem a produção de prova pericial, vez que inadmissível sua produção no âmbito dos Juizados Especiais. Admitir a competência dos Juizados Especiais em casos assim, em que se faz necessária a prova pericial, é atentar contra garantias constitucionais. A questão a ser examinada, portanto, diz respeito à competência dos Juizados Especiais para julgar demandas complexas do ponto de vista fático-probatório (CF, art. 98, I), de tal forma que se evidencia violência às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), além de ofensa ao mencionado art. 98, I, a ensejar o conhecimento e o provimento do recurso extraordinário.


Palavras-chave: Juizado Especial; Prova Pericial; Garantias Constitucionais.


ABSTRACT


The article analyzes the issue of demands that require the production of expert evidence, as inadmissible its production under the Special Courts. Admitting the jurisdiction of the Special Courts in such cases, in which expert evidence is necessary, is undermining constitutional guarantees. The question to be examined, therefore, concerns the jurisdiction of Special Courts to judge complex demands of fact or evidential point of view (CF, art. 98, I), so that is evident violence to the constitutional guarantees of due process, the contradictory and full defense (CF, art. 5th, LV ), and the offense mentioned art. 98, I, give rise to the knowledge and the provision of extraordinary appeals.


Keywords: Special Court; Expert proof; Constitutional guarantees.

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Publicado

2016-06-15

Como Citar

Velloso, C. M. da S. (2016). Juizados Especiais. Incompetência absoluta para o julgamento de causas complexas, nas quais é necessária a prova pericial. Ofensa à Constituição, artigos 5º, LV, LIII e 98, I. IUS GENTIUM, 7(1), 314–340. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v7i1.244

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