A FUNDAMENTAÇÃO METAFÍSICA DA MORAL E DO DIREITO: REPENSANDO O IMPERATIVO CATEGÓRICO
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i6.174Resumo
Esta oportunidade de proferir uma aula na Universidade de Coimbra tem para mim significado especial, além da honra que representa para um professor brasileiro. É a possibilidade de expor uma tese inédita, ainda que dentro do contexto macrofilosófico que venho elaborando desde os anos 70, em torno das implicações do criticismo jurídico-epistemológico que denominei Teoria Crítica do Direito.
Como efeito, após uma conferência na Escola de Direito da Universidade do Minho, onde analisei a possibilidade de unificar a crítica do direito para os países de língua portuguesa, é-me oportunizada a apresentação de uma de suas decorrências mais expressivas, a desconstrução da doutrina do imperativo categórico, que tem sido o refúgio das principais expressões das concepções metaéticas contemporâneas. Ao repensar o transcendentalismo kantiano, examino a possibilidade de alicerçar a moral e o direito e, consequentemente os direitos humanos, na mesma racionalidade vista por Kant nos juízos sintéticos a priori.
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