Da (i)legalidade da averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis em face da Lei Federal nº 12.651/2012
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i5.132Resumo
RESUMO
O presente trabalho visa analisar a (i)legalidade da averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis em face do advento da Lei Federal nº 12.651/2012 e suas repercussões jurídicas. O enfrentamento do tema proposto ocorreu por meio da análise de dois pontos de vista jurídicos que, embora aparentemente antagônicos, acredita-se na possibilidade de harmonizá-los com vistas à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, discorre-se, inicialmente, sobre o princípio da função social da propriedade e o vincula à efetiva preservação do meio ambiente, sob os prismas constitucional e de legislação ordinária. Em seguida, avalia-se o instituto da Reserva Legal como requisito para atender a função social da propriedade. Comenta-se a criação, diretrizes, finalidade e benefícios do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). Correlaciona-se essa base de dados, que institui uma nova forma de registro da Reserva Legal, com a ilegalidade da averbação dessa informação no próprio documento constitutivo da propriedade. Pondera-se, de outro ponto, sobre o sistema registral brasileiro, a vigência da Lei Federal nº 6.015/73 e as vantagens da averbação. Propõe-se, a partir do princípio estudado, da evolução do Direito Ambiental e do contraponto de ideias, a comunicação entre o Cadastro Ambiental Rural e o Registro de Imóveis.
Palavras-chave: Reserva Legal; Averbação; Constituição Federal de 1988; Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73); Lei Federal nº 12.651/2012.
ABSTRACT
This study aims to analyze the (il) legality of the registration of the legal reserve in the Register of Property facing the Federal Law n. 12.651/2012 and the legal repercussions. The confrontation occurred on the theme proposed by analyzing two legal viewpoints that although seemingly antagonistic, it is believed in the possibility of harmonizing them with a view to ensuring the fundamental right to an ecologically balanced environment. Therefore, it talks initially about the principle of the social function of property and binds to the effective preservation of the environment, under the constitutional prisms and ordinary legislation. After that it evaluates the Institute of Legal Reserve as a requirement to meet the social function of property. Then it comments on the creation, guidelines, purpose and benefits of the Rural Environmental Register (CAR) in the National System of Information on the Environment (SINIMA). Correlates this database, establishing a new record form the legal reserve, with the illegality of this annotation information in the document itself constitutive property. Considers, another point about the Brazilian registral system, the validity of the Federal Law No. 6.015/73 and benefits of registration. Proposes, from the beginning studied the evolution of environmental law and the counterpoint of ideas, communication between the Rural Environmental Register and the Register of Property.
Keywords: Legal Reserve; Annotation; Constitution of 1988, Public Records Act (Federal Law nº 6.015/73), Federal Law nº 12.651/2012.
RESUMEN
El presente trabajo tiene como objetivo analizar la (i) legalidad de la inscripción de la reserva de la ley en el registro de la propiedad inmueble ante de la llegada de la Ley Federal no. 12.651 /2012 y sus repercusiones jurídicas. El afrontamiento del tema propuesto producido por medio del análisis de dos puntos de vista jurídicos que, aunque aparentemente antagónicos, se cree en la posibilidad de armonizarlos con vistas a garantizar el derecho fundamental a un medio ambiente ecológicamente equilibrado. Para tanto, se discurre, inicialmente, el principio de la función social de la propiedad que lo vincula a la efectiva preservación del medio ambiente, de conformidad con los prismas constitucionales y de la legislación ordinaria. Después, se evalúa el instituto de reserva de ley, como requisito para cumplir la función social de la propiedad. Se comenta la creación, directrices, objetivos y los beneficios del Registro del Medio Ambiente Rural (CAR) del Sistema Nacional de Información sobre el Medio Ambiente (SINIMA). Se correlaciona esta base de datos con la ilegalidad de la inscripción de dicha información en el propio documento constitutivo de la propiedad, por la que se establece una nueva forma de inscripción de la reserva legal. Se pondera, por otro lado, sobre el sistema de registro brasileño, la duración de la Ley Federal no. 6.015 /73 y las ventajas de la inscripción. Se propuso que, a partir del principio estudiado de la evolución del Derecho del Medio Ambiente y del contrapunto de ideas la comunicación entre el Catastro del medio ambiente y Rural y el Registro de Inmuebles.
Palabras-clave: Reserva Legal. Inscripción. Constitución Federal de 1988. Ley de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Ley Federal nº 12.651/2012.
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