Ação direta de inconstitucionalidade 4.927: uma análise à luz do conceito constitucional de renda e dos princípios da isonomia e do não confisco

Autores

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar os argumentos trazidos pela Procuradoria Geral da República, os quais também foram aduzidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.927. Discute-se, na referida ação, se a limitação de dedução de despesas com educação, prevista na lei n.º 9.250/95, em seu artigo 8º, II, b, é compatível com a média geral de gastos da população e, com isso, está conforme o princípio constitucional da isonomia. Propõe-se, portanto, os critérios que se reputam adequados para a solução da questão à luz do conceito constitucional de renda e da igualdade tributária.

Palavras-chave: imposto de renda; dedutibilidades; despesas com educação; isonomia.

 Abstract The purpose of this article is to analyze the arguments raised by the Attorney General, which were also raised by the Public Prosecutor, in the context of Direct Unconstitutionality Action 4.927. In the action, it is discussed whether the limitation of the deduction of educational expenses provided for by Law No. 9250/95, in its article 8, II, b, is compatible with the general average of the expenses of the population and, therefore, with the constitutional principle of equality. Therefore, the study proposes criteria that are considered appropriate for resolving the issue, considering the constitutional concepts of income and tax equality. Keywords: income tax; deductibility; educational expenses; isonomy. 

Resumen

El objetivo del presente artículo es analizar los argumentos que trae la Procuraduría General de la República, los cuales también fueron aducidos por la Procuraduría de la Hacienda Nacional, en la esencia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad 4.927. Se discute en la dicha acción, si la limitación de deducción de gastos con educación prevista en la ley 9.250/95, en su artículo 8°, II, b, es compatible con la media general de gastos de la población y, con eso, está conforme el principio constitucional da isonomía. Se propone, por lo tanto, a ofrecer criterios que se reputan como adecuados para la solución de la cuestión a la luz del concepto constitucional de renta y de la igualdad tributaria.

Palabras clave: imposto sobre la renta; deducibilidades; gastos educacionales; isonomía.

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Biografia do Autor

Isabela Bonfá de Jesus

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, vice-coordenadora da Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) do Núcleo de Direito Constitucional e Processual Tributário da PUC/SP, Professora em Direito Tributário e Processo Tributário da Graduação e do Mestrado da PUC/SP, ex-juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Advogada e Economista. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3152-7839.

Luiza Nagib

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Professora de Direito Tributário da Graduação e da Pós-Graduação da PUC/SP, Professora dos Cursos de Pós-Graduação do Cogeae-PUC/SP, ex-juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Advogada, Consultora Jurídica. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1050-757X.

Bruno Barbosa Stamm

Mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC/SP, Juiz Federal Substituto em São Paulo. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4253-6420.

Referências

ÁVILA, H. Competências Tributárias: um ensaio sobre a sua compatibilidade com as noções de tipo e conceito. São Paulo: Malheiros, 2019.

ÁVILA, H. Teoria da igualdade tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BECKER, A. A. Teoria Geral do Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Noses, 2010.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2023]. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 mar. 2024.

BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Seção 1, v. 900, n. 244, p. 1, 27 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 12 mar. 2024.

BRASIL. Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, v. 128, n. 247, p. 22304, quarta-feira, 27 dez. 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250compilado.htm. Acesso em: 12 mar. 2024.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria Geral da República. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 4.927. Fixação de limites para dedução em patamar razoável, conquanto insatisfatório, que decorreu do exercício legítimo de política fiscal por parte dos Poderes Executivo e Legislativo. Parecer pela improcedência do pedido. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Interessados: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República. Relatora Ministra Rosa Weber, 1º de abril de 2014. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140410-07.pdf. Acesso em: 12 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. turma). Agravo regimental em recurso extraordinário n.º 1.027.011. Imposto de renda pessoa física. Dedução de despesas com educação. Limites. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Natureza da medida. Requisitos legais. Sobrestamento da demanda. Pendência de ação direta de inconstitucionalidade. Agravante: UNAFISCO Nacional - Associação Nacional dos Auditores - Fiscais da Receita Federal do Brasil. Agravado: União. Relator Ministro Edson Fachin, 13 de abril de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14707528. Acesso em: 12 mar. 2024.

CARRAZZA, E. N. IPTU e Progressividade: Igualdade e Capacidade Contributiva. 2. ed. reformulada e atualizada com a colaboração de Carlos Augusto Daniel Neto. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

CARRAZZA, R. A. Curso de Direito Constitucional Tributário. 35. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 2024.

CARRAZZA, R. A. Imposto sobre a Renda: perfil constitucional e temas específicos. 3. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 2009.

CASTELLANI, F. F. O Imposto Sobre a Renda e as Deduções de Natureza Constitucional. São Paulo: Noeses, 2015.

COSTA, R. H. Praticabilidade e Justiça Tributária: Exequibilidade de Lei Tributária e Direitos do Contribuinte. São Paulo: Malheiros, 2007.

COSTA, R. H. Princípio da Capacidade Contributiva. 4. ed. atul. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 108-111.

DERZI, M. A. M. Direito Tributário, Direito Penal e Tipo. 3. ed. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FULGINITI, B. C. Deduções no Imposto de Renda: Fundamento Normativo e Controle Jurisdicional. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

HORVATH, E. O princípio do não-confisco no direito tributário. São Paulo: Dialética, 2002.

KIRCHHOF, P. Tributação no Estado Constitucional. Tradução de Pedro Adamy. São Paulo: Quartier Latin, 2016.

MELLO, C. A. B. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

MOUSSALEM, T. M. Sobre as definições. In: CARVALHO, P. B. (Coord.). Lógica e Direito. São Paulo: Noeses, 2016.

OLIVEIRA, R. M. Fundamentos do Imposto de Renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

POLIZELLI, V. B. O Princípio da Renda Líquida. In: ZILVETI, F. A.; FAJERSZTAJN, B.; SILVEIRA, R. M. (Coords). Direito Tributário: Princípio da Realização no Imposto sobre a Renda. Estudos em Homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira. São Paulo: IBDT, 2019.

ROCHA, E. M. Teoria Institucional da Praticabilidade Tributária. São Paulo: Noeses, 2016.

ROCHA, P. V. V. Fiscalidade e Extrafiscalidade: uma Análise Crítica da Classificação Funcional das Normas Tributárias. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 32, p. 256-274, dez. 2021. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/88. Acesso em: 27 jun. 2024.

SCHOUERI, L. E. Considerações acerca da Disponibilidade da Renda: Renda Disponível é Renda Líquida. In: ZILVETI, F. A.; FAJERSZTAJN, B.; SILVEIRA, R. M. (coord.). Direito Tributário: Princípio da Realização no Imposto sobre a Renda. Estudos em Homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira. São Paulo: IBDT, 2019.

SCHOUERI, L. E. Tributação e indução econômica: os efeitos econômicos de um tributo como critério de sua constitucionalidade. In: FERRAZ, R. (coord.). Princípios e Limites da Tributação – Os Princípios da Ordem Econômica e a Tributação: São Paulo: Quartier Latin, 2009.

VELLOSO, A. P. O Princípio da Isonomia Tributária: Da teoria da igualdade ao controle das desigualdades impositivas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

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Publicado

2024-07-19

Como Citar

Bonfá de Jesus, I., Nagib, L., & Barbosa Stamm, B. (2024). Ação direta de inconstitucionalidade 4.927: uma análise à luz do conceito constitucional de renda e dos princípios da isonomia e do não confisco. IUS GENTIUM, 15(1), 112–132. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/719

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