Controle de constitucionalidade das leis no império e a reconstrução do pensamento constitucional brasileiro

Autores

  • Martonio Mont’Alverne Barreto Lima Universidade de Fortaleza
  • Ragner Magalhães Universidade de Fortaleza

Resumo

O texto aborda o histórico do controle de constitucionalidade das leis durante a vigência da Constituição de 1824. Nesse âmbito cognitivo, a problemática consiste em identificar a existência de controle de constitucionalidade das leis no período imperial brasileiro. O objetivo geral é analisar a possibilidade de existência de controle de constitucionalidade das leis no Império. A justificativa consubstancia na relevância de identificar a presença de controle de constitucionalidade das leis no Império, na perspectiva de contribuir para o debate relacionado com a reconstrução do pensamento constitucional brasileiro, a partir das próprias fontes jurídicas e políticas nacionais. Em relação à metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo. Destarte, na perspectiva de estabelecer quando se iniciou o controle da constitucionalidade das leis no Brasil, constata-se equivocada a posição da doutrina tradicional que sustenta a sua implementação no sistema jurídico brasileiro com o advento da Constituição republicana. A Constituição Imperial de 1824 introduziu um procedimento específico de proteção constitucional, a funcionar de forma razoável durante a sua vigência, apesar de suas limitações, sendo necessária a devida reconstrução do pensamento constitucional brasileiro, a partir das próprias fontes jurídicas e políticas nacionais.

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Biografia do Autor

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1988), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1993) e Doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) - pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (1998), sob a orientação do Prof. Dr. Wolf Paul. Pós-Doutor em Direito pela mesma Universidade de Frankfurt/M., sob orientação de trabalho da Profa. Dra. Ingeborg Maus. Atualmente é Professor Titular da Universidade de Fortaleza e Procurador do Município de Fortaleza. Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito/Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (1999-2006); Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará (2004-2005), Procurador-Geral do Município de Fortaleza (2006-2012) e Coordenador da Área de Direito na CAPES (2011-2014). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional. É Professor Titular da Universidade de Fortaleza, Procurador do Município de Fortaleza.

Ragner Magalhães, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito pela UNIFOR. Mestre em Direito pela UNAMA. Delegado da Polícia Civil da Paraíba. E-mail: dpc.ragnermagalhaes@hotmail.com

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Publicado

2020-10-01

Como Citar

Mont’Alverne Barreto Lima, M., & Magalhães, R. (2020). Controle de constitucionalidade das leis no império e a reconstrução do pensamento constitucional brasileiro. IUS GENTIUM, 11(3), 13–33. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/555

Edição

Seção

Artigos