O valor patrimonial do dado pessoal em base de dados tutelada por Direito Autoral

Autores

  • Carisia Baldioti Salles Vidal Universidade de São Paulo.
  • Pietra Daneluzzi Quinelato Universidade de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i1.465

Resumo

Com a globalização e a era digital em que se insere a sociedade da comunicação, surge uma forma revolucionária de relações econômicas através das novas tecnologias e novos ativos passam a ser mais valorizados pelas empresas, como os dados e as informações. A proteção de ativos intangíveis, como a base de dados protegida por direito autoral, se mostra em conflito com direitos fundamentais do indivíduo, por exemplo, a proteção aos dados pessoais, como elementos da referida base em caso de solicitação de eliminação e/ou portabilidade pelo feita pelo titular. Em primeiro momento, o presente trabalho analisa a evolução do conceito de base de dados e a sua proteção no ordenamento jurídico nacional, em comparação com o internacional, no âmbito do direito autoral. Em paralelo, discorre sobre as regulações acerca da proteção aos dados pessoais que surgiram nos últimos anos, como o Regulamento Geral de Dados Pessoais Europeu e a Lei 13.709/18, dando enfoque para direitos do titular como o direito à portabilidade e a eliminação. Por fim, expõe-se a problemática da efetivação de direitos do titular de dado pessoal inserido em base de dados tutelada por direito autoral.

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Biografia do Autor

Carisia Baldioti Salles Vidal, Universidade de São Paulo.

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo.

Pietra Daneluzzi Quinelato, Universidade de São Paulo.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo.

Referências

ABRÃO, Eliane Y. Comentários à Lei de Direitos Autorais e Conexos. São Paulo: Lumen Juris. 2017.

ABRÃO, Eliane Y. Direito de Autor e Direitos Conexos. São Paulo: Migalhas, 2014.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar. 1997.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para Consumo – a transformação de pessoas em mercadorias. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais – a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense. 2018.

BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT (Acordo Sobre Aspectos Dos Direitos De Propriedade Intelectual Relacionados Ao Comércio). Brasília, DF. dez. 1994.

BRASIL. Decreto 75.699 de 6 de Maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971. Brasília, DF. mai. 1975.

BRASIL. Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF. ago. 2018.

BRASIL. Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Lei de Direito do Autor e Direitos Conexos. Brasília, DF. fev. 1998.

BRASIL. Medida Provisória 869/18 de 27 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências. Brasília, DF. dez. 2018.

CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu. A pessoa natural na quarta era dos direitos: o nascituro e o embrião pré-implantatório. Revista Brasileira de Direito Comparado. Rio de Janeiro. n.32. p.79-129. 2007.

CHINELATTO, Silmara Juny de Abreu. Direito de Autor e Direitos da Personalidade: Reflexões à luz do Código Civil. Tese para concurso de Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo. 2008.

CUNHA, Murilo Bastos da. As tecnologias de informação e a integração bibliotecas brasileiras. Ciência da Informática, Brasília, v. 23, n. 2, p. 182 maio/ago. 1994.

FRASÃO, Ana. A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Principais repercussões para a atividade empresarial: ainda sobre o direito à portabilidade Parte XII. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-emercado/nova-lgpd-ainda-sobre-o-direito-a-portabilidade-14112018>. Acesso em: 30.05.2019.

G1. França multa Google em 50 milhões de euros por violação de lei de privacidade na EU. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2019/01/21/franca-multa-google-em-50-milhoes-de-euros-por-violacao-de-lei-de-privacidade-na-ue.ghtml>. Acesso em: 30.05.2019.

KEUNECKE, Karla. Das bases de dados – Proteção jurídica no âmbito da propriedade intelectual. Revista da ABPI, 57, março/abril de 2002, págs. 48/51.

ROWLEY, Jennifer. Informática para bibliotecas. Trad. de Antônio Agenor Briquet de Lemos. Brasília: Briquet de lemos/Livros, 1994.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 96/9/CE. Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados. Disponível em: <http://data.europa.eu/eli/dir/1996/9/oj> . Acesso em: 03.04.2019.

UNIÃO EUROPEIA. General Data Protection Regulation EU. Disponível em: < https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32016R0679 >. Acesso em: 08.12.2018.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

Vidal, C. B. S., & Quinelato, P. D. (2019). O valor patrimonial do dado pessoal em base de dados tutelada por Direito Autoral. IUS GENTIUM, 10(1), 126–144. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i1.465

Edição

Seção

Artigos