A natureza jurídica do Tribunal de Contas da União

Autores

  • Manoel Coracy Saboia Dias Doutorando em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito, área de concentração: Direito, Estado e Constituição (MINTER UnB/UFAC), Especialização em MBA em Gestão Pública, com ênfase em controle externo (FACINTER/UNINTER/IBPEX), Especialização em Filosofia Política (Faculdade de Teologia e Filosofia SINAL – Rio Branco-AC), Especialização em Psicopedagogia (Faculdade de Educação Acriano Euclides da Cunha – Rio Branco-AC), Licenciatura Plena em Filosofia (UFPA), Bacharelado em Filosofia (UFPA), Bacharelado em Direito (Faculdade da Amazônia Ocidental – Rio Branco-AC). Professor Adjunto 4 da Universidade Federal do Acre. Líder do Núcleo de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais (Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq). E-mail: manoel.coracy.saboia.dias@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v9i2.446

Resumo

Este artigo tem como objeto a natureza jurídica do Tribunal de Contas da União da República Federativa do Brasil. Como é cediço, o Tribunal de Contas da União é a instituição a quem a Constituição Federal de 1988 incumbiu à função de zelar pela correta aplicação das verbas públicas. Nesse mister e para o bem desempenhar suas atribuições, recebeu algumas prerrogativas constitucionais, notadamente, a autonomia e a independência funcionais. No entanto, alguns doutrinadores têm discutido acerca da sua natureza jurídica. A hipótese é que essa natureza jurídica é de caráter político-administrativo, com fulcro na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, nas resoluções internas e nos doutrinadores acerca dessa matéria. Quanto às opções metodológicas e recortes, este trabalho é eminentemente bibliográfico. Os resultados deste artigo corroboram a hipótese de que o Tribunal de Contas da União é uma Corte político-administrativo, autônoma, vinculada ao Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, mas, não enquanto órgão do Poder Legislativo.

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Biografia do Autor

Manoel Coracy Saboia Dias, Doutorando em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito, área de concentração: Direito, Estado e Constituição (MINTER UnB/UFAC), Especialização em MBA em Gestão Pública, com ênfase em controle externo (FACINTER/UNINTER/IBPEX), Especialização em Filosofia Política (Faculdade de Teologia e Filosofia SINAL – Rio Branco-AC), Especialização em Psicopedagogia (Faculdade de Educação Acriano Euclides da Cunha – Rio Branco-AC), Licenciatura Plena em Filosofia (UFPA), Bacharelado em Filosofia (UFPA), Bacharelado em Direito (Faculdade da Amazônia Ocidental – Rio Branco-AC). Professor Adjunto 4 da Universidade Federal do Acre. Líder do Núcleo de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais (Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq). E-mail: manoel.coracy.saboia.dias@gmail.com

Doutorando em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito, área de concentração: Direito, Estado e Constituição (MINTER UnB/UFAC), Especialização em MBA em Gestão Pública, com ênfase em controle externo (FACINTER/UNINTER/IBPEX), Especialização em Filosofia Política (Faculdade de Teologia e Filosofia SINAL – Rio Branco-AC), Especialização em Psicopedagogia (Faculdade de Educação Acriano Euclides da Cunha – Rio Branco-AC), Licenciatura Plena em Filosofia (UFPA), Bacharelado em Filosofia (UFPA), Bacharelado em Direito (Faculdade da Amazônia Ocidental – Rio Branco-AC). Professor Adjunto 4 da Universidade Federal do Acre. Líder do Núcleo de Estudos Estratégicos e Relações Internacionais (Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq). E-mail: manoel.coracy.saboia.dias@gmail.com

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Publicado

2019-01-09

Como Citar

Dias, M. C. S. (2019). A natureza jurídica do Tribunal de Contas da União. IUS GENTIUM, 9(2), 18–38. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v9i2.446

Edição

Seção

Artigos