A sucessão legítima no casamento e na união estável sob o prisma constitucional da isonomia das entidades familiares, do Direito e da sociedade contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v9i1.365Resumo
Paradigmas representam maturidade científica, nos termos apregoados por Thomas Kuhn, residindo a cientificidade dos paradigmas na capacidade de resistência aos sucessivos processos de refutação, sem perda de unidade e substância. Nesse âmbito, a identificação do atual paradigma da Pós-Modernidade e seu significado para a Ciência do Direito, torna-se imperiosa, a fim de possibilitar a compreensão dos subsistemas jurídicos a partir daquilo que representa a revolução das Ciências, isto é, a revolução dos paradigmas. Nesse ínterim, a análise da continuidade ou não entre os paradigmas da Modernidade e Pós-Modernidade se reveste de grande importância, muito embora se trate de difícil tarefa, especialmente tendo em vista a dificuldade em se definir o que consubstancia a própria Pós-Modernidade. Entretanto, certo é que a Pós-Modernidade, em se tratando da Ciência do Direito, e, naquilo que toca à teoria constitucional do processo, evidencia a tendência de constitucionalização das normas processuais, dotando-as de dignidade constitucional, o que acarreta a leitura de ditas previsões constitucionais processuais e processuais constitucionais, a partir das lentes do princípio da dignidade da pessoa humana e, bem ainda, gerando a necessidade de reconstrução de clássicos conceitos constitucionais e processuais. A irradiação da ideologia constitucional sobre todo o ordenamento jurídico se revela como tendência, fruto da influência do novo paradigma da Pós-Modernidade. Nesse âmbito, o presente artigo intenta demonstrar as projeções desse novo paradigma sobre o Processo, mormente sobre as previsões constitucionais processuais, bem como sobre as próprias normas processuais infraconstitucionais, mediante uma análise crítico-dialética e revisão bibliográfica da doutrina especializada, atentando para a necessidade de que as Constituições estejam em sintonia com os novos paradigmas da Ciência.Downloads
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