Amicus Curiae: a democratização do debate nos processos de controle concentrado de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v1i1.30Resumo
O controle de constitucionalidade concentrado é realizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF decidem sobre a validade das normas infraconstitucionais e sobre o conteúdo de normas constitucionais, elaboradas pelo poder constituinte originário, o que envolve questões complexas. Com o advento da Lei nº 9.868/99, foi positivada a figura do amicus curiae. Trata-se de auxiliar processual que traz seus conhecimentos e experiências à instrução processual, e só é admitido se verificada sua representatividade. Este instituto tem matriz democrática na medida em que pluraliza o debate e promove a abertura da interpretação constitucional.
Palavras-chave: Democracia. Constituição. Controle de Constitucionalidade. Amicus Curiae.
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