A exigência de avaliações ambientais estratégicas para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas no Estado do Paraná, à luz da convenção sobre a diversidade biológica e do texto constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v1i1.25Resumo
A Convenção da Diversidade Biológica foi internalizada no Direito Brasileiro no nível de lei ordinária e regulamentada por Decreto, de modo que nenhum órgão de fiscalização ambiental pode deixar de levar suas prescrições em consideração no exercício de seu mister funcional, por força do princípio da legalidade. O texto constitucional também instituiu a necessidade de estudos prévios à instalação de empreendimentos causadores de impactos ambientais. Todos esses dispositivos jurídicos, interpretados de modo sistemático, levam a crer que há fundamento para a exigência de Avaliações Ambientais Estratégicas no licenciamento ambiental de grandes obras de infraestrutura, como as usinas hidrelétricas, o que nem sempre foi observado pelos órgãos ambientais do Estado do Paraná.
Palavras chave: Convenção. Diversidade Biológica. Hidroelétrica. Licenciamento. Avaliação. Estratégica. ParanáDownloads
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