A Lei de Drogas e a doutrina da Proteção Integral da Pessoa

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Resumo

No presente trabalho, procuramos analisar o marco legal da política de entorpecentes brasileira materializada na Lei 11.343/2006 à luz da proteção integral da pessoa, entendida por meio da interação entre os direitos fundamentais e os direitos da personalidade com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana. Inicialmente, analisamos o proibicionismo como política de entorpecentes e sua relação com os direitos fundamentais da personalidade. Posteriormente, faz-se um análise contextualizada da evolução legislativa sobre entorpecentes no Brasil desde os anos 1960 até chegar ao surgimento da atual lei. Por fim, estuda-se o tratamento do usuário e do traficante na legislação atual, comentando criticamente os critérios de diferenciação entre as duas categorias e analisando a natureza jurídica do infração de consumo pessoal de entorpecentes. Conclui-se que a legislação atual representou decididamente um avanço no tratamento da questão das drogas no país, mas que ainda se mostra insuficiente para compatibilizar a política de drogas com a proteção da dignidade humana.

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Biografia do Autor

Alexander de Castro, UniCesumar

Doutor em Direito. Professor da graduação e da pós-graduação stricto sensu em direito da UniCesumar (Maringá-Pr). Pesquisador e bolsista do ICETI – Instituto Cesumar de Ciência e Tecnologia.

Silvio Luis Cordeiro Júnior, UniCesumar

Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar (Maringá-PR). Graduado em Direito pela UEM (Universidade Estadual de Maringá).

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Publicado

2023-09-19

Como Citar

de Castro, A., & Cordeiro Júnior, S. L. (2023). A Lei de Drogas e a doutrina da Proteção Integral da Pessoa. IUS GENTIUM, 14(1). Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/647

Edição

Seção

Artigos