Gaio, Vattel e o novo paradigma jurídico global
Resumo
Emer de Vattel (1714-1767), em sua influente obra Le droit des gens, estabeleceu um novo paradigma internacional de caráter estatista, rompendo com a clássica tripartição do Direito em “pessoas, coisas e ações” (personæ, res, actiones). O novo paradigma internacional substituiu a “pessoa” pelo “Estado”, reduziu o conceito genérico de “coisa” às “relações obrigacionais entre Estados” e mudou o conceito de “ação” pelo de “guerra”, como remédio jurídico de resolução dos conflitos entre Estados. Este paradigma internacional ilustrado ou paradigma estatista se manteve na prática internacional até quase nossos dias. Hoje, todavia, o paradigma estatista resulta por todas as perspectivas insuficiente, por não contemplar a humanidade como comunidade política em sentido estrito, nem refletir a tridimensionalidade do fenômeno jurídico global. A transformação do Direito que rege nossa comunidade internacional (o Direito internacional), em um direito que sirva para ordenar a nova comunidade humana global (o Direito global) exige a criação de um novo paradigma, a partir da tríade: global human community, global issues, global rule of law. São muitos os possíveis aportes de um constitucionalismo de caráter cosmopolita na fixação desse novo paradigma global.
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