Saúde pública e Direito Penal: os delitos em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i2.537Resumo
A proposta do artigo é demonstrar a intersecção entre a saúde pública e o direito penal, com a verificação dos principais crimes relacionados com a infringência de normativas relacionadas à proteção dos cidadãos em tempos de pandemia. Deste modo, delimita-se o conceito, as missões e valores do direito penal e seu objeto de proteção – os bens jurídicos. Com a análise dos crimes dispostos no Código Penal brasileiro e na Lei de Contravenções Penais, por fim, chega-se à conclusão que o Direito Penal protege a saúde pública, cominando sanções penais àqueles que possuem comportamentos lesivos na sociedade.
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