Manutenção do crédito de ICMS em conta gráfica em face da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Vicente Paulo Hajaki Ribas Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Tributário na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Procurador Federal aposentado. E-mail: recepcao@veros.adv.br
  • Rauli Gross Junior Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé, Argentina. Professor Adjunto Lotado no Departamento de Direito Processual da Universidade Estadual de Ponta Grossa. E-mail: rauli@hilgenbergadvogados.com.br

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i2.490

Resumo

O presente artigo trata da análise da manutenção em conta gráfica do crédito do ICMS peloscontribuintes que possuem um grande número de estabelecimentos (filiais) e que promovema transferência de mercadorias sem o destaque do imposto nas respectivas notas fiscais desaída. Apesar dos tribunais superiores acolherem a tese da irrealização da hipótese deincidência do ICMS nas aludidas transferências, ensejando inclusive a edição da Súmula166 pelo STJ, vários Estados membros, entre eles do Estado do Paraná, com fundamentono artigo 155, § 2º, II, ―a‖ e ―b‖ exigem que os contribuintes procedam o estorno dos créditosem conta gráfica. A abordagem envolve esforço interpretativo do princípio constitucional danão cumulatividade do ICMS bem como dos efeitos da isenção ou da não-incidênciaintercalar nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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Biografia do Autor

Vicente Paulo Hajaki Ribas, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Tributário na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Procurador Federal aposentado. E-mail: recepcao@veros.adv.br

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Tributáriona Universidade Estadual de Ponta Grossa. Procurador Federal aposentado. E-mail:recepcao@veros.adv.br

Rauli Gross Junior, Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé, Argentina. Professor Adjunto Lotado no Departamento de Direito Processual da Universidade Estadual de Ponta Grossa. E-mail: rauli@hilgenbergadvogados.com.br

Doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé, Argentina. Professor Adjunto Lotado noDepartamento de Direito Processual da Universidade Estadual de Ponta Grossa. E-mail:rauli@hilgenbergadvogados.com.br

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Publicado

2020-04-13

Como Citar

Ribas, V. P. H., & Gross Junior, R. (2020). Manutenção do crédito de ICMS em conta gráfica em face da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. IUS GENTIUM, 10(2), 118–134. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i2.490

Edição

Seção

Artigos