A (des)regulamentação da proteção previdenciária na CLT

Autores

  • Océlio de Jesus Carneiro de Morais É pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pelo Ius Gentium Conimbrigae Centro de Direitos Humanos Human Rights Centre da Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito (Previdenciário) PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional pela UFPA; professor do programa de mestrado em direitos fundamentais da UNAMA; Juiz Federal do Trabalho, titular da 11ª Vara (TRT 8ª região); professor pesquisador do programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado em direitos fundamentais) da Universidade de Amazônia; autor de várias livros jurídicos, diretor geral da Escola Associativa dos Magistrados do Trabalho do TRT 8ª região. E-mail: dejesus.ocelio@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v9i3.437

Resumo

O objetivo do artigo é, a partir da reforma da CLT, identificar as consequências na proteção previdenciária do empregado segurado do Regime Geral de Previdência Social, notadamente nas questões acidentárias relacionadas ao tempo à disposição do empregador, do acidente de percurso e a proteção previdenciária no trabalho intermite. O problema de estudo é a (des) regulamentação normativa de direitos previdenciários na CLT.  Adotou-se, como metodologia da pesquisa, a análise crítica ou informativa sintética.

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Biografia do Autor

Océlio de Jesus Carneiro de Morais, É pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pelo Ius Gentium Conimbrigae Centro de Direitos Humanos Human Rights Centre da Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito (Previdenciário) PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional pela UFPA; professor do programa de mestrado em direitos fundamentais da UNAMA; Juiz Federal do Trabalho, titular da 11ª Vara (TRT 8ª região); professor pesquisador do programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado em direitos fundamentais) da Universidade de Amazônia; autor de várias livros jurídicos, diretor geral da Escola Associativa dos Magistrados do Trabalho do TRT 8ª região. E-mail: dejesus.ocelio@gmail.com

É pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pelo Ius Gentium Conimbrigae Centro de Direitos Humanos Human Rights Centre da Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito (Previdenciário) PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional pela UFPA; professor do programa de mestrado  em direitos fundamentais da UNAMA; Juiz Federal do Trabalho, titular da 11ª Vara (TRT 8ª região); professor pesquisador do programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado em direitos fundamentais) da Universidade de Amazônia; autor de várias livros jurídicos, diretor geral da Escola Associativa dos Magistrados do Trabalho do TRT 8ª região. E-mail: dejesus.ocelio@gmail.com

Referências

FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito – Técnica, decisão, dominação. 6ª edição, São Paulo: Editora Atlas, 2010.

FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAIS, Océlio de Jesús C. Morais. Previdência Social. São Paulo:LTR, 2018.

______________________________. Inclusão previdenciária – uma questão de Justiça social. São Paulo: Ltr, 2015.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 1 30 Jul 2018.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 Ago 2018.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Lei nº 8.212, de 24 de julho se 1991. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm. Acesso em: 30 Ago 2018.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 11 Ago 2018.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Lei 12.376, de 30 dezembro de 2010. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12376.htm. Acesso em: 30 Jul 2018.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Lei 13.467, de 15 de julho de 2017. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm. Acesso em: 30 Jul 2018.

LEGISLAÇÃO. Brasil. Medida Provisória nº 8098, de 14 de novembro de 2017. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://estaticog1.globo.com/2017/11/14/combinepdf.pdf. Acesso em: 01 ago 2018.

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Publicado

2019-01-09

Como Citar

Morais, O. de J. C. de. (2019). A (des)regulamentação da proteção previdenciária na CLT. IUS GENTIUM, 9(3), 25–44. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v9i3.437

Edição

Seção

Artigos