O TRANSCONSTITUCIONALISMO DOS DIREITOS POLÍTICOS ENTRE OS PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v3i2.40Resumo
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa previu o exercício dos direitos políticos no Estado de residência. Para o gozo destes direitos é necessário o domicílio habitual de três anos e a reciprocidade de concessão. Os laços de língua e cultura existentes entre Brasil e Portugal inspiram a existência de uma “Nação luso-brasileira”, afastada pelo multiculturalismo brasileiro. A Constituição brasileira não garante o exercício dos direitos políticos aos portugueses, mas respeita o Tratado concedendo a equiparação. Os portugueses e brasileiros podem exercer os direitos políticos no Estado de residência, mas são inelegíveis para quase todos os cargos. As condições de elegibilidade e as incompatibilidades devem seguir a legislação eleitoral do Estado de residência, enquanto as causas de perda e suspensão e as inelegibilidades deverão seguir a lei de ambos os Estados. A suspensão dos direitos políticos no Estado de nacionalidade é inconstitucional no Brasil
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