DIREITO DA PESSOA IDOSA: ABORDAGEM HUMANITÁRIO-PROTETIVA

Autores

  • Mário Luiz Ramidoff

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i6.184

Resumo

A população idosa a partir do advento da Lei n. 10.741, em 1º de outubro de 2003, passou a contar não só com a sistematização normativa que lhe proporcione o pleno exercício dos direitos individuais, de cunho fundamental, e, que lhe assegure as garantias fundamentais, enquanto cidadão; mas, também, com ações educativas, políticas e culturais que se destinam ao respeito e responsabilidade pela pessoa idosa[1].

A pessoa idosa, isto é, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é sujeito de direito, precisamente, por ser titular de direitos individuais e garantias fundamentais (liberdades públicas), além é certo do reconhecimento normativo de diversos interesses indisponíveis.


[1] CARULA, Terezinha Resende e RAMIDOFF, Mário Luiz. Estatuto da pessoa idosa: nove anos de inclusão social. Disponível em: http://marioluizramidoff.jusbrasil.com.br/artigos/121934951/estatuto-da-pessoa-idosa-nove-anos-de-inclusao-social. Acesso em: 17 de março de 2015.

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Biografia do Autor

Mário Luiz Ramidoff

Graduado pelo Curso de Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1991); Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002); Doutor pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (2007). Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014); Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; Professor Titular do Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba; Professor do Centro Universitário Internacional - Uninter; Experiência na área de Direito, com ênfase em: Direitos Coletivos: Criança e do Adolescente; Juventude; Pessoa Idosa Direito Penal; Direito Processual Penal; Criminologia; Política Criminal; Jurisdição; e Ministério Público.

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Publicado

2015-08-06

Como Citar

Ramidoff, M. L. (2015). DIREITO DA PESSOA IDOSA: ABORDAGEM HUMANITÁRIO-PROTETIVA. IUS GENTIUM, 11(6), 61–78. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v11i6.184

Edição

Seção

Artigos