A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE GENOCÍDIO: UMA COMPARAÇÃO HISTÓRICA À LUZ DO DIREITO PENAL INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i6.179Resumo
O trabalho busca comparar as formas adotadas pelo crime de genocídio na sua evolução histórica dentro do Direito Penal Internacional. Se é certo que essa figura permanece estática até a criação do Estatuto de Roma, em 1998, também é adequado entender que a partir de então a espécie adota contornos mais complexos ao menos no que toca às suas formas de cometimento. Acredita-se que essa condição, que amplia o contexto do genocídio, é decorrência direta da ampla evolução do Direito Penal Internacional ocorrida após os tribunais ad hoc das Nações Unidas e corresponde a uma clara construção reticular do Direito Penal Internacional. Assim constituída a questão, abrem-se as portas para que se admita uma Teoria Geral do Delito internacional que pode ser capaz de dar mais segurança e justeza à justiça penal internacionalDownloads
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