A VISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) SOBRE DANO MARGINAL, VISLUMBRADA NO CASO DAMIÃO XIMENES LOPES X BRASIL (2006).
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i6.136Resumo
À luz do crescente cuidado com os princípios guiadores do Processo, como o da duração razoável, faz-se imprescindível a apresentação de uma nova categoria de dano, fornecida em primeira mão pela doutrina italiana: o dano marginal, o qual constituir-se-á, em breves termos, no dano ocorrido em razão da demora injustificada no tempo de espera de uma resposta do Judiciário. Neste sentido, marcante é o caso Ximenes Lopes, cujo processo foi parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entendeu que o Brasil, dentre as demais violações, desrespeitou o artigo 8º (garantias judiciais, como a razoável duração). Portanto, far-se-á um estudo exploratório do entendimento da Corte Interamericana acerca do dano marginal com fulcro na análise do caso Damião Ximenes Lopes, com o auxílio da doutrina e legislação.
Palavras-Chave: Dano marginal. Razoável duração do processo. Corte Interamericana. Ximenes Lopes versus Brasil. Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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