A tríplice consequência do dano ambiental

Autores

  • Sheila Jannuzzi
  • Rodrigo Berté

DOI:

https://doi.org/10.22292/mas.v1i1.62

Resumo

Embora a legislação ambiental brasileira estabeleça que a primeira forma de reparação dos danos ambientais seja a restauração, é notório que muitas vezes isso não é possível, já que tais danos são de difícil reparação. Por esse motivo, alternativas como a compensação ecológica e até mesmo a indenização são cabíveis e dispõem de fundamento legal. Sendo assim, a responsabilidade fica dividida em três esferas distintas, a primeira é a de medidas reparatórias, aplicada na esfera Civil da obrigação de reparação integral do dano, e as outras duas são de medidas punitivas nas esferas administrativa e penal, com imposição de multas e outras penas.

Palavras-chave: Dano Ambiental. Conseqüências. Responsabilidades.

Biografia do Autor

Sheila Jannuzzi

Rodrigo Berté

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Publicado

2012-06-29

Como Citar

JANNUZZI, S.; BERTÉ, R. A tríplice consequência do dano ambiental. Revista Meio Ambiente e Sustentabilidade, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 73–92, 2012. DOI: 10.22292/mas.v1i1.62. Disponível em: https://www.revistasuninter.com/revistameioambiente/index.php/meioAmbiente/article/view/62. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigo