CONTRATO DE LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DE OBRA LITERÁRIA

CONTRATO DE LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DE OBRA LITERÁRIA PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO

Pelo presente instrumento particular, de um lado como LICENCIADA, CENECT – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, com sede na Rua Saldanha Marinho, 131, Bairro Centro, cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.410-150, mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER credenciado pela Portaria Ministerial 688 de 25/05/2012, adiante denominado LICENCIADO, por seu representante EDIMILSON PICLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 3.209.167-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.731.959-15, com endereço na Rua Francisco Nadolny, 100, Campina do Siqueira, Curitiba/PR,

E de outro, como AUTOR e LICENCIANTE: CCCCCCCCCCCC, brasileiro, professor, portador de RG n.º (xxx), inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado a Rua SSSSS, 1170, Apto 13, Bairro Alto da Rua XV, Município de Curitiba, Estado do Paraná.

CONSIDERANDO QUE,

O AUTOR/LICENCIANTE é titular exclusivo dos direitos autorais integrais sobre a obra “TÍTULO DA OBRA” e que possui interesse em sua publicação na Revista científica Intitulada “ TITULO DA REVISTA” de titularidade do LICENCIADO, RESOLVEM;

Ajustar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA LITERÁRIA, em observância da legislação vigente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

I – DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Trata-se o objeto do presente contrato o LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DA OBRA LITERÁRIA “TITULO DA OBRA”, para inserção na obra “TÍTULO DA REVISTA”, de titularidade da LICENCIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente licença refere-se exclusivamente a publicação constante da cláusula primeira e não será utilizada para outros fins que não este ora licenciado.

II – DA OBRA LICENCIADA PROPRIAMENTE DITA

CLÁUSULA TERCEIRA – A obra de que trata o presente contrato preenche neste momento os requisitos de publicação, declarando o AUTOR/LICENCIANTE ser a obra original e o mesmo seu legítimo criador, detendo a autoria ou titularidade dos direitos autorais patrimoniais e morais da obra, respondendo perante terceiros ou ao LICENCIADO por qualquer espécie de infração à direitos autorais de terceiros que venha a ser pleiteada em virtude deste uso ora autorizado.

III – DA NÃO ONEROSIDADE DESTA LICENÇA

CLÁUSULA QUARTA – Considerando o caráter científico da revista “TÍTULO DA REVISTA” ajustam que o licenciamento da obra é realizada sem ônus financeiro ao LICENCIANTE, ou seja, fica o memso dispensado de remunerar de qualquer forma o AUTOR/LICENCIANTE, ficando contudo a seu inteiro e exclusivo encargo todas as despesas de publicação, tais como: revisão, diagramação, capa, distribuição, etc, não podendo ser exigido do LICENCIANTE qualquer espécie de contribuição financeira para cumprimento destas exigências.

IV – DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA QUINTA - O licenciamento da obra tratada no presente contrato é realizada SEM EXCLUSIVIDADE em favor do LICENCIADO, facultando-se ao AUTOR/LICENCIANTE proceder a utilização patrimonial da obra ora licenciada, mencionando, contudo esta licença.

V - DO FORO

CLÁUSULA SEXTA – Para solucionar eventuais litígios decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, tornando-o valioso juridicamente.

Curitiba, de de 2012.

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AUTOR/ LICENCIANTE

AUTOR

 

LICENCIADO

TESTEMUNHAS

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RG:

CPF:

 

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