AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Autores

  • José Ricardo Tavares Louzada

Resumo

As transferências de recursos federais da União para os Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios ocorrem de diversas formas. Duas são as principais: as transferências constitucionais, também denominadas de obrigatórias ou vinculadas, e as voluntárias, comumente conhecidas como convênios, contratos de repasse ou outros ajustes. Uma terceira forma de transferência guarda uma característica própria, a gestão tripartite dos programas, como ocorre no âmbito dos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social (SUS/SUAS). Além dessas, pode se citar as transferências de renda, do qual o Bolsa Família é o maior exemplo atual, e as que ocorrem apenas extraordinariamente, nos casos de calamidade ou de emergência. Os recursos federais obtidos mediante convênios ou dos SUS/SUAS têm importantes impactos orçamentários e visam ao atingimento de interesses recíprocos. Juntamente com os recursos extraordinários, são de prestação de contas obrigatória aos organismos federais e, portanto, objeto de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo da União, nada obstante a gestão local dos recursos. Mas são as transferências constitucionais federais as que causam maior impacto na programação orçamentária e financeira dos entes federados e têm maior relevância, pois visam a fortalecer a capacidade de gestão local, reduzir as desigualdades regionais, equalizar a renda nacional e buscar o equilíbrio socioeconômico de Estados, DF e Municípios. Uma vez ingressadas nos cofres do ente estatal beneficiário, tornam-se recursos próprios e serão administradas sob a responsabilidade desse, em regra. Assim, a atuação federal ocorre no nível da apuração e do repasse dos valores e a fiscalização da aplicação ocorre na exceção, o que nem sempre é de conhecimento geral, dificultando o entendimento dos papéis de cada esfera.

Palavras-chave: Transferências de recursos federais. Transferências constitucionais. Transferências obrigatórias. Transferências vinculadas. Transferências voluntárias.

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Publicado

2012-12-14

Como Citar

LOUZADA, J. R. T. AS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃOPARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS:FONTES, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Revista Organização Sistêmica, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 119–139, 2012. Disponível em: https://www.revistasuninter.com/revistaorganizacaosistemica/index.php/organizacaoSistemica/article/view/140. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos