[1]
E. de Souza e M. I. . de Assis Romanholo, “Análise das ocupações urbanas de Áreas de Preservação Permanente e da ação direta de inconstitucionalidade nº 0450045-47.2016.8.13.0000”, MAS, vol. 10, nº 21, p. 14–27, dez. 2021.