Descumprimento de obrigação acessória não pode ser fato gerador de imposto

Autores

  • Paulo Victor Vieira da Rocha Pós-doutorando no Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto de Direito Público da Universidade do Estado do Amazonas em Manaus, habilitado no Programa de Pós-Graduação Direito Ambiental - PPGDA. Coordenador do Programa de Especialização em Direito Tributário Brasileiro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) em São Paulo. Professor do Instituo Brasileiro de Direito Tributário, habilitado no Programa de Pós-graduação em Direito Tributário Internacional - PPGDTI.. E-mail: procha@uea.edu.br
  • Lucas B. Salama Graduando em Direito e Membro da Clínica de Prática Tributária na Universidade do Estado do Amazonas. Bolsista de Iniciação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Estagiário em Gasparino, Roman, Sachet, Barros e Marchiori Sociedade de Advogados. E-mail: 99lsalama@gmail.com

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v11i2.531

Resumo

O presente trabalho assume como premissa que obrigação principal (de dar), segundo o CTN, pode ser de pagar tributo ou penalidade, enquanto obrigação acessória é uma condição de sujeição, no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos (obrigação de fazer ou de não fazer). O descumprimento dessa obrigação acessória faz nascer obrigação principal, de pagar penalidade. Com base nisso se sustenta que o descumprimento de obrigações acessórias não pode gerar obrigação de pagar imposto (nem contribuição social), senão apenas a imposição de multa. O caso do não internamento de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus em operações interestaduais é a ilustração concretamente analisada, para demonstrar a ilegalidade da interpretação que leva o descumprimento de obrigações acessórias a se tornarem fato gerador da obrigação de pagar imposto.

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Biografia do Autor

Paulo Victor Vieira da Rocha, Pós-doutorando no Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto de Direito Público da Universidade do Estado do Amazonas em Manaus, habilitado no Programa de Pós-Graduação Direito Ambiental - PPGDA. Coordenador do Programa de Especialização em Direito Tributário Brasileiro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) em São Paulo. Professor do Instituo Brasileiro de Direito Tributário, habilitado no Programa de Pós-graduação em Direito Tributário Internacional - PPGDTI.. E-mail: procha@uea.edu.br

Pós-doutorando no Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto de Direito Público da Universidade do Estado do Amazonas em Manaus, habilitado no Programa de Pós-Graduação Direito Ambiental - PPGDA. Coordenador do Programa de Especialização em Direito Tributário Brasileiro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) em São Paulo. Professor do Instituo Brasileiro de Direito Tributário, habilitado no Programa de Pós-graduação em Direito Tributário Internacional - PPGDTI.. E-mail: procha@uea.edu.br

Lucas B. Salama, Graduando em Direito e Membro da Clínica de Prática Tributária na Universidade do Estado do Amazonas. Bolsista de Iniciação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Estagiário em Gasparino, Roman, Sachet, Barros e Marchiori Sociedade de Advogados. E-mail: 99lsalama@gmail.com

Graduando em Direito e Membro da Clínica de Prática Tributária na Universidade do Estado do Amazonas. Bolsista de Iniciação Científica na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Estagiário em Gasparino, Roman, Sachet, Barros e Marchiori Sociedade de Advogados. E-mail: 99lsalama@gmail.com

Referências

ALEXY, Robert. Theorie der Grunderechte. 2 Auf. Baden-Baden: Suhrkamp, 1985, pp. 71- 104, 75-78, 249-307.

ÁVILA, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo (215/151), 1999.

ÁVILA, Humberto. Multa de mora: exames de razoabilidade, proporcionalidade e excessividade. In: Humberto Ávila (org.), Fundamentos do Estado de Direito: Estudos em homenagem ao professor Almiro do Couto e Silva. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 149-168.

BORGES, José Souto Maior. Obrigação tributária (uma introdução metodológica). 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999, pp. 37-42, 80-85.

BRASIL. Convênio ICMS nº 65, de 09 de dezembro de 1988. Diário Oficial da União, Conselho Nacional de Política Fazendária, Brasília, DF, 09 dez. 1988.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em REsp nº 734.403-RS, Relatora(a): Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 21/11/2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1851-4 AL. Relator(a): Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2002, publicado em DJ de 13/12/2002. Disponível no endereço eletrônico: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266781

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2588, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, DJe-027 de 07 de fevereiro de 2014, publicado em 10 de fevereiro de 2014. Disponível no endereço eletrônico < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630053>, acesso em 17 de novembro de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 746349 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 de 30 de setembro de 2014, publicação em 01 de outubro de 2014. Disponível no endereço eletrônico < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6836457>, acesso em 17 de novembro de 2019

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 405.579 PR. Rel. Ministro(a) Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2010, acórdão publicado em DJe de 04/08/2011, disponível no endereço eletrônico: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=625236.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.849 MG, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-065 de 30 de março de 2017, publicação em 31 de março de 2017. Disponível no endereço eletrônico <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12692057>, acesso em 17 de novembro de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 596.614, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 de 19 de setembro de 2019, publicado em 20 de setembro de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 596.614, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 de 19 de setembro de 2019, publicado em 20 de setembro de 2019.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Especial. Processo nº DRT 13-27960/09. Relator: Sylvio César Afonso, julgado em 09/06/2011, publicado em DOSP: 20/06/2011

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Especial. Processo nº DRT/13 587795/2010, Relator: Elcio Fiori Henriques, julgado em 19/07/2012, publicado em DOSP: 30/07/2012.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário DRT/04 nº 4094064-0/2017, Relator: Carlos Afonso Della Monica, julgado em 20/03/2018, publicado em DOSP: 23/03/2018.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário nº DRT/09 4088258-5/2017, Relatora: Neiva Aparecida Baylon, julgado em 26/04/2018, publicado em DOSP: 27/04/2018.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário nº DRT/16 4000921-0/2012, Relator: João Carlos Csillag, julgado em 05/05/2018, publicado em DOSP: 14/11/2018.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário nº DRT-C-II 4023140-9/2013, Relator: Juiz Paulo Schmidt Pimentel, julgado em 17/08/2018, publicado em DOSP: 28/08/2018.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário nº DRT-C-III 4095509-6/2017, Relatora: Rose Sobral, julgado em 30/04/2019, publicado em DOSP: 15/05/2019.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário. Processo nº DRT I 16578/90, Relatora: Maria Mafalda Tinti, julgado em 19/10/93, publicado em DOSP: 19/10/93.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário. Processo nº DRT/01 16777/91, Relator: José Augusto Sundfeld Silva, julgado em 15/02/1996, publicado em DOSP: 15/02/1996.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário. Processo nº DRTC II 292113/07, Relator: Fábio Henrique Bordini Cruz, julgado em, 09/02/2010, publicado em DOSP: 27/02/2010.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário. Processo nº DRT 14-269939/07. Relator: Elcio Fiori Henriques, julgado em, 31/03/2010, publicado em DOSP: 05/05/2010.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Ordinário. Processo nº DRT/14 728945/2005, Relator: José Carlos Queiroz, julgado em 10/02/2010, publicado em DOSP: 27/10/2010.

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Voluntário no AIIM nº 3.161.264-7, Delegado: Baltazar Garcia de Oliveira, julgado em 22/03/2013, publicado em DOSP: 25/03/2013

BRASIL. Tribunal de Impostos e Taxas. Recurso Voluntário no AIIM nº 3161322-6, Relator: Italo Costa Simonato, julgado em 27/10/2017, publicado em DOSP: 27/10/2017.

BRASIL. Tribunal Regional Federal – 1ª Região. 7ª Turma. Apelação Cível nº 0011317-08.2015.0.01.3200. Relatora Desembargadora Ângela Catão, julgado em 28/08/2018, Publicado em 14/09/2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal – 1ª Região. 7ª Turma. Reexame Necessário nº 0009737-40.2015.4.01.3200. Relatora Desembargadora Ângela Catão, julgado em 31/05/2019, publicado em 07/06/2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Reexame Necessário n. 0003023-98.2014.4.01.3200 AM. Rel. Desembargador(a) Federal Marcos Augusto de Sousa, julgado em 06/03/2015, publicado em DJe de 20/03/2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 30ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 375.

COSTA, Alcides Jorge. Contribuição ao estudo da obrigação tributária. São Paulo: IBDT, 2003 (1972), pp. 26-38.

DORALT, Werner; RUPPE, Hans Georg. Grundriss des östereichischen Steuerrecht, Band II. 5 Auf. Wien: Lexisnexis, 2006.

GRIZIOTTI, Benvenuto. In torno al Concetto de Causa nel Diritto Finanziario. Rivista di Diritto Finanziario e Scienza delle Finanze, 1939, pp. 372-385.

KLEIN, Fraz; BROCKMEYER, Hans Bernhard. AO §38 num. de margem 11. In: Klein, Abgabenordnung. 9 Auf. München: C.H. Beck, 2006.

LEÃO, Martha Toríbio. Controle da Extrafiscalidade. São Paulo: Quartier Latin, 2015, pp. 135-146.

MOSCHETTI, Francesco. Il principio della capacità contributiva. Padova: CEDAM, 1973, pp. 71 ss (especialmente, 77-82, 89-94).

RODI, Michael. Die Rechtfertigung der Steuern als Verfassungsproblem – Dargestellt am Beispiel der Gewerbesteuer. München: C.H. Beck, 1994, pp. 31-72.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Considerações acerca da disponibilidade da renda: renda disponível é renda líquida. In: Fernando Aurelio Zilveti, Bruno Fajersztajn, Rodrigo Maito da Silveira (coords.), Direito tributário: princípio da realização no imposto sobre a renda. Estudos em homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira. São Paulo: IBDT, 2019, pp. 19-32.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 498.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 26-27, 38-42, 352-353.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005, pp. 146, 153-154, 164-165, 274, 291-292.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais (798/23), 2002.

TAKANO, Caio Augusto. Deveres instrumentais dos contribuintes. São Paulo: Quartier Latin, 2017.

TIPKE, Klaus. Die Steuerrechtsordnung, Band I. 2 Auf. Köln: Dr. Otto Schmidt, 2000, pp. 294, 298.

TIPKE, Klaus. O princípio de igualdade e a ideia de sistema no direito tributário. In: Brandão Machado (coord.), Direito tributário: estudos em homenagem ao professor Ruy Barbosa Nogueira. São Paulo: Saraiva, 1984, pp. 515-527.

VIEIRA DA ROCHA, Paulo Victor. A capacidade contributiva na teoria dos direitos fundamentais. Revista Tributária das Américas (4/19), 2011, pp. 51-59.

VIEIRA DA ROCHA, Paulo Victor. O ônus da prova no processo administrativo tributário e seus reflexos no processo judicial. In: III Seminário Internacional Direitos Fundamentais Jurisdição e Processo, 2016, Itaúna - MG. Belo Horizonte: Arraes, 2016, pp. 192-211.

VIEIRA DA ROCHA, Paulo Victor. Substituição tributária e proporcionalidade: entre capacidade contributiva e praticabilidade. São Paulo: Quartier Latin, 2012, pp. 92-94.

VIEIRA DA ROCHA, Paulo Victor. Teoria dos direitos fundamentais em matéria tributária: restrições a direitos do contribuinte e proporcionalidade. São Paulo: Quartier Latin, 2017, pp. 73-118, 79-80, 102-106, 119-153, 203-207.

WESTEN, Peter. Speaking of Equality: Na Analysis of the Rhetorical Force of ‘Equality’ in Moral and Legal discourse. Princeton: Princeton University Press, 1990, pp. 19-38.

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Publicado

2021-01-31

Como Citar

Rocha, P. V. V. da, & Salama, L. B. (2021). Descumprimento de obrigação acessória não pode ser fato gerador de imposto. IUS GENTIUM, 11(2), 5–27. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v11i2.531

Edição

Seção

Artigos