Reflexões sobre os métodos de interpretação constitucional

Autores

  • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos Doutoranda e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada. ORCID 0000-0002-8154-8582. E-mail: ju_crbastos@yahoo.com.br
  • Vidal Serrano Nunes Júnior Professor Livre-docente em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP e do Programa de Estudos pós-graduados da instituição Toledo de Ensino de Bauru. Exerce a função de Diretor-Adjunto da Faculdade de Direito da PUC-SP. É ainda Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e autor de vários livros. ORCID 0000-0001-5897-7226. E-mail: serranonunesjr@gmail.com

Resumo

A busca pela efetividade da Constituição tem sido uma constante na Constituição de 1988. Influenciada pelos acontecimentos mundiais, como a Segunda Guerra, a Constituição de 1988 abraçou novos métodos de interpretação com a finalidade de sua maior concretização. Não se verifica uma substituição de métodos, mas um acréscimo de novos caminhos a serem trilhados pelo intérprete. Para melhor compreender a aplicação da Constituição, torna-se imprescindível conhecer os métodos interpretativos.

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Biografia do Autor

Juliana Cardoso Ribeiro Bastos, Doutoranda e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada. ORCID 0000-0002-8154-8582. E-mail: ju_crbastos@yahoo.com.br

Doutoranda e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogada. ORCID 0000-0002-8154-8582. E-mail: ju_crbastos@yahoo.com.br

Vidal Serrano Nunes Júnior, Professor Livre-docente em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP e do Programa de Estudos pós-graduados da instituição Toledo de Ensino de Bauru. Exerce a função de Diretor-Adjunto da Faculdade de Direito da PUC-SP. É ainda Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e autor de vários livros. ORCID 0000-0001-5897-7226. E-mail: serranonunesjr@gmail.com

Professor Livre-docente em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP e do Programa de Estudos pós-graduados da instituição Toledo de Ensino de Bauru. Exerce a função de Diretor-Adjunto da Faculdade de Direito da PUC-SP. É ainda Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e autor de vários livros. ORCID 0000-0001-5897-7226. E-mail: serranonunesjr@gmail.com

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 13ªed. São Paulo: Saraiva, 2009;

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 3ªed. São Paulo: Celso Bastos, 2002;

_______________; BRITO, Carlos Ayres. Interpretação e Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1982;

_______________; PFLUG, Samantha Meyer. “A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais”. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação Constitucional. 1ªed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2007;

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14ªed. São Paulo: Malheiros, 2004;

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7ªed. São Paulo: Saraiva, 2009;

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 3ªed. Brasília: Ed. UnB, 1991;

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ªed. Coimbra: Almedina, 2003;

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico. Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. Coleção Professor Gilmar Mendes. Vol.2. São Paulo: Método, 2006;

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 18ªed. São Paulo: Saraiva, 2006;

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. 1ªed. São Paulo: Max Limonad, 1986;

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A Ciência do direito. São Paulo: Atlas, 2008;

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio - O dicionário da Língua Portuguesa, Século XXI. 3ªed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999;

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 12ªed. São Paulo: Malheiros, 2007;

_______________. Interpretação / Aplicação do Direito. 3ªed. São Paulo: Malheiros, 2005.

HÄBERLE, Peter. Constitución como Cultura (artículos seleccionados para Columbia). Traducción por Ana Maria Montoya. Bogotá. Instituto de Estúdios Constitucionales Carlos Restrepo Piedrahita, 2004.

_______________. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Frabris, 2002.

HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2007;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 4ªed. São Paulo: Malheiros, 1993;

MEIRELES, Cecília. Romanceiro da Inconfidência. São Paulo: L&PM, 2009;

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. 3ªed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005;

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 2ªed. São Paulo: Martins Fontes, 2007;

REALE, Miguel. O Direito como Experiência. São Paulo: Saraiva, 1968.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7ªed. São Paulo: Malheiros, 2007;

SILVA, Roberto B. Dias da. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Manole, 2007;

STRUCHINER, Noel. Direito e Linguagem - Uma análise da textura aberta da linguagem e sua aplicação ao Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2002;

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2003;

_______________. Fronteiras da Hermenêutica Constitucional. Vol.1. São Paulo: Método, 2006;

USERA, Raúl Canosa. Interpretacion Constitucional y Formula Politica. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1988;

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Publicado

2021-01-31

Como Citar

Bastos, J. C. R., & Nunes Júnior, V. S. (2021). Reflexões sobre os métodos de interpretação constitucional. IUS GENTIUM, 11(2), 28–52. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/532

Edição

Seção

Artigos