Os tratados internacionais sobre direitos humanos e as questões dogmáticas após o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004
retrocesso ou avanço do constitucionalismo?
Resumo
Este trabalho discute o tema da incorporação dos tratados dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro a partir do §3º do art. 5º da Constituição Federal de 1988. A partir de pesquisas bibliográficas foi analisado as transformações da Soberania dos Estados e a evolução da recepção dos tratados internacionais de direitos humanos na Constituição, sendo ainda realizado pesquisa documental para análise sobre o último julgamento do Supremo Tribunal Federal no tocante a hierarquia desses tratados. Utilizando-se do método dedutivo, a partir de noções sobre Soberania, normatividade constitucional e tratados de direitos humanos, foi constatado que o Estado brasileiro não estabeleceu de modo apropriado a sua relação com esse tipo de normatividade internacional. Por fim, a pesquisa realizada apresenta-se importante devido existir ainda grande resistência do ordenamento jurídico pátrio quanto a imperatividade e a globalização dos direitos humanos e além de desconsiderar as mudanças pelos quais passa o Estado moderno.
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