O curso de Direito à distância (Ead)

oferta, viabilidade e diretrizes curriculares

Autores

  • Adriano Menezes Hermida Maia

Resumo

Dos centros urbanos ao meio rural, vemos a presença do Ensino à Distância (EaD) e logo percebemos que esta modalidade não se restringe à formação direcionada à graduação ou pós graduação. A EaD tornou-se o novo modelo de educação do ensino superior, presente hoje em todo o território brasileiro em diversas instituições de ensino, tanto públicas como particulares. Contudo, ante a proliferação desordenada de cursos à distância, sem atender ao requisito da necessidade social, a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tem obstado a expansão dos cursos que facilitem a graduação em direito para que priorizem a qualidade do ensino. Destarte, na espécie, a rigidez de aprovação de um projeto pedagógico de ensino do direito na modalidade à distância não decorre de sua impossibilidade, mas pela necessidade de compatibilidade destes projetos com as exigências de um curso à distância.

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Biografia do Autor

Adriano Menezes Hermida Maia

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Internacional Uninter. Graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Internacional Uninter. E-mail: adrianohermida@hotmail.com

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Publicado

2020-12-01

Como Citar

Menezes Hermida Maia, A. (2020). O curso de Direito à distância (Ead): oferta, viabilidade e diretrizes curriculares. IUS GENTIUM, 11(3), 51–70. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/602

Edição

Seção

Artigos