O papel proativo do advogado e a investigação criminal defensiva
Resumo
O provimento n.º 188/2018, da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentou o exercício do advogado no curso de uma investigação criminal defensiva, este provimento é de extrema importância, eis que causou mais segurança jurídica aos advogados. Apesar do provimento estar vigente desde 2018, a academia ainda discute acerca da (im)possibilidade de o advogado investigar. Contudo, o objetivo deste ensaio não é se debruçar sobre tal questão, mas apenas responder, sem pretensão de esgotamento do tema, ao seguinte questionamento: O que pode ser feito na investigação criminal defensiva? A metodologia utilizada para confecção deste artigo foi a análise de livros, revistas, artigos, teses e dissertações mediante a pesquisa das palavras chaves indicadas abaixo. Ao final, apresenta diversas diligências que podem ser feitas no curso de uma investigação defensiva, porém, não fora possível pontuar todas as hipóteses fáticas de buscas defensivas, eis que inúmeros são os tipos penais, que, por sua vez, possuem desdobramentos diferentes.
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