O papel proativo do advogado e a investigação criminal defensiva

Autores

  • Amanda Viega Spaller

Resumo

O provimento n.º 188/2018, da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentou o exercício do advogado no curso de uma investigação criminal defensiva, este provimento é de extrema importância, eis que causou mais segurança jurídica aos advogados. Apesar do provimento estar vigente desde 2018, a academia ainda discute acerca da (im)possibilidade de o advogado investigar. Contudo, o objetivo deste ensaio não é se debruçar sobre tal questão, mas apenas responder, sem pretensão de esgotamento do tema, ao seguinte questionamento: O que pode ser feito na investigação criminal defensiva? A metodologia utilizada para confecção deste artigo foi a análise de livros, revistas, artigos, teses e dissertações mediante a pesquisa das palavras chaves indicadas abaixo. Ao final, apresenta diversas diligências que podem ser feitas no curso de uma investigação defensiva, porém, não fora possível pontuar todas as hipóteses fáticas de buscas defensivas, eis que inúmeros são os tipos penais, que, por sua vez, possuem desdobramentos diferentes.

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Biografia do Autor

Amanda Viega Spaller

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Academia de Direito Constitucional (ABDConst). Graduada em English as Second Language pela Westchester Community College – State University of New York. Advogada. Professora. E-mail: amandaspaller@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2585671968714294

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Publicado

2021-12-04

Como Citar

Viega Spaller, A. (2021). O papel proativo do advogado e a investigação criminal defensiva. IUS GENTIUM, 12(3), 70–82. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/597

Edição

Seção

Artigos