Pela possibilidade de penhora do bem de família suntuoso

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Resumo

Esta pesquisa tem por finalidade examinar se é justo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que bem de família suntuoso é impenhorável. Verificam-se direitos fundamentais conflitantes e, neste ponto, a depender do ponto de vista, a conclusão pende para um lado. Numa ocasião, tem-se a primazia da dignidade humana do devedor, por meio do mínimo existência e direito a moradia. Noutra, também o direito a dignidade, mas do credor, por conta da sua exata satisfação. A discussão, que já é polêmica, fica mais tumultuada quando se tem um devedor titular de um imóvel suntuoso – em princípio impenhorável –, de modo a parecer desarrazoável manter tal bem em detrimento da satisfação de um credor de boa fé. Com isto, o intuito do estudo é demonstrar a falta de harmonização dos direitos fundamentais para casos em que o devedor tem bem de família muito superior ao de seu mínimo existencial, conduzindo críticas à Corte Superior, em prol de que mais créditos satisfeitos. A metodologia escolhida é a dedutiva e indutiva utilizando-se de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Gabriel Vargas Ribeiro da Fonseca

Mestre em Direito pela UniBrasil, Pós-Graduado em Direito Imobiliário e Registral pela Univeridade positivo. E-mail gabriel@ribeirodafonseca.com.br. ORCID iD https://orcid.org/0000-0002-5846-2975.

Gabriella Camargo Crestani

Graduanda em Direito na Universidade Positivo. E-mail gabriellaccrestani@gmail.com. ORCID iD https://orcid.org/0000-0002-5047-4998.

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Publicado

2021-08-13

Como Citar

Vargas Ribeiro da Fonseca, G., & Camargo Crestani, G. (2021). Pela possibilidade de penhora do bem de família suntuoso. IUS GENTIUM, 12(2), 95–111. Recuperado de https://www.revistasuninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/594

Edição

Seção

Artigos