MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE NA POLÍTICA INTEGRACIONISTA DO MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v3i2.46Resumo
O presente trabalho tem por tema central o “Meio Ambiente e a Sustentabilidade na Política Integracionista do MERCOSUL”. Pretende-se demonstrar que a política de desenvolvimento adotada pelo bloco se pauta no princípio da sustentabilidade, a qual deve ser vista como um alvo móvel que representa esforços constantes pela busca do equilíbrio e da integração de três pilares: desenvolvimento socialmente includente; ambientalmente sustentável e economicamente sustentado, onde a variável econômica é condição necessária para o desenvolvimento, porém, não suficiente, visto que o fator econômico não é um objetivo em si, e sim um instrumento para se atingir o desenvolvimento includente, sustentável e sustentado. No âmbito do Mercosul inexiste uma legislação única para tratar da temática ambiental, todavia, cada Estado Parte procurou adequar suas legislações de forma a propiciar o desenvolvimento sustentável. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento é o ponto de partida para o MERCOSUL, que a partir de então passa a adotar inúmeras medidas voltadas para o desenvolvimento sustentável do bloco, o qual deve ser alcançado mediante o aproveitamento eficaz dos recursos disponíveis considerando que o equilíbrio entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico são necessários à realização da dignidade da pessoa humana, como se verifica do estudo de caso “papeleras” discutido tanto no âmbito do Mercosul como na Corte Internacional de Justiça.
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