A validade da investigação privada no Brasil

Autores

  • Daniel Francisco Nagao Menezes Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i1.459

Resumo

O artigo propõe-se a uma análise da investigação privada no Brasil, principalmente sob oenfoque de sua validade. Nesse sentido é realizada uma abordagem de sua legitimidadesob o viés constitucional, especialmente sob o prisma do direito à prova, e também sob afaceta infraconstitucional, demonstrando-se a previsão do instituto na Lei de Lavagem deDinheiro (Lei n. 9.613/1998), Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), lei que regulamenta aatividade de detetive particular (Lei 13.432/2017) e no Código de Processo Penal, o quecorrobora sua plena inserção no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Daniel Francisco Nagao Menezes, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, especializações em Direito Constitucional e Direito Processual Civil, ambos pela PUC-Campinas. Especialização emDidática e Prática Pedagógica no Ensino Superior pelo Centro Universitário Padre Anchieta. Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Doutor emDireito pela Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do CIRIEC-Brasil.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

Menezes, D. F. N. (2019). A validade da investigação privada no Brasil. IUS GENTIUM, 10(1), 05–20. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v10i1.459

Edição

Seção

Artigos