A validade da investigação privada no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v10i1.459Resumo
O artigo propõe-se a uma análise da investigação privada no Brasil, principalmente sob oenfoque de sua validade. Nesse sentido é realizada uma abordagem de sua legitimidadesob o viés constitucional, especialmente sob o prisma do direito à prova, e também sob afaceta infraconstitucional, demonstrando-se a previsão do instituto na Lei de Lavagem deDinheiro (Lei n. 9.613/1998), Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), lei que regulamenta aatividade de detetive particular (Lei 13.432/2017) e no Código de Processo Penal, o quecorrobora sua plena inserção no ordenamento jurídico brasileiro.Downloads
Referências
ALMEIDA, Cleber Lúcio de. A prova como direito humano e direito fundamental das partes do processo judicial. 2011. 209 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/1843/BUOS- 8MRFX8/cleber_almeida_27.04.11.pdf?sequence=1>. Acesso em: 15 nov. 2018.
ARGANDOÑA, Antonio. Private-to-private corruption. Journal Of Business Ethics. [s.l], p. 253-267. Não é um mês valido! 2003. Disponível em:
<https://link.springer.com/article/10.1023/A%3A1026266219609>. Acesso em: 02 nov. 2018.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Carta Circular nº 3542, de 12 de março de 2012. . Brasília, Disponível em:
<https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/c_circ/2012/pdf/c_circ_3542_v1_O.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2018.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
BRASIL. Lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013.
BRASIL. Lei n. 13.432, de 11 de abril de 2017.
DINIZ. Patrícia Dittrich Ferreira. RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Paraná: Revista de Informação Legislativa, 2015.
FRANÇA, Rafael Francisco. Participação privada na investigação criminal no Brasil: Possibilidades e limites. 2014. 122 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2014. Disponível em: <http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/5684/1/000455370- Texto%2bParcial-0.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2018.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. LOPES JR., Aury. Investigação preliminar no processo penal. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (Livro eletrônico)
GOTTSCHALK, Petter. Private Investigations of White-Collar Crime Suspicions: A Qualitative Study of the Blame Game Hypothesis. Journal Of Investigative Psychology And Offender Profiling, [s.l.], v. 12, n. 3, p.231-246, 13 out. 2014. Wiley. http://dx.doi.org/10.1002/jip.1431
LEASK, Hugh. Firms beef up anti-graft muscles. Compliance Reporter. 23 ago 2010.
SAAD-DINIZ, Eduardo; ADACHI, Pedro Podboi; DOMINGUES, Julliana Oliveira (Org.). Tendências em governança corporativa e compliance. São Paulo: Liberars, 2016.
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