Estado de coisas inconstitucional: reflexões acerca do novo instituto e sua aplicabilidade perante o Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Urá Lobato Martins Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ, Mestre em Direito pela UFPA. Advogada. E-mail: uramartins@ig.com.br

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v9i2.444

Resumo

O artigo realiza uma reflexão sobre o novo instituto do Estado de Coisas Inconstitucional. Para tanto, apresenta uma revisão da literatura, bem como uma análise crítica acerca da decisão proferida, em sede liminar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347. Ao final, serão demostradas as nuances da aplicação de tal instituto pelo Supremo Tribunal Federal, com ênfase para as repercussões na esfera orçamentária.

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Biografia do Autor

Urá Lobato Martins, Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ, Mestre em Direito pela UFPA. Advogada. E-mail: uramartins@ig.com.br

Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela UERJ, Mestre em Direito pela UFPA. Advogada. E-mail: uramartins@ig.com.br

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Publicado

2019-01-09

Como Citar

Martins, U. L. (2019). Estado de coisas inconstitucional: reflexões acerca do novo instituto e sua aplicabilidade perante o Supremo Tribunal Federal. IUS GENTIUM, 9(2), 156–170. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v9i2.444

Edição

Seção

Artigos